Out
26
2021

Reitorias recorrerão de decisão judicial que impõe retorno às aulas presenciais nas instituições federais no município do Rio

UFF não está incluída no pedido do MPF, portando decisão judicial não interfere nos debates internos da instituição

Na manhã desta terça-feira (26), as Reitorias da UFRJ, UFRRJ e Unirio se manifestaram sobre a decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), com pedido de retorno imediato e completo às aulas presenciais nas Instituições Federais de ensino do município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de duas semanas.

Em notas publicadas nos sites das instituições, as Administrações Centrais das três Universidades afirmam que irão recorrer da decisão judicial que impõe o retorno às aulas presenciais, a fim de manter a decisão proferida em primeiro grau pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Outras instituições também foram incluídas no pedido do MPF, aceito pelo TRF2: Cefet/RJ, IFRJ, Ines e Colégio Pedro II. A UFF não está incluída no pedido do MPF.

Em primeira instância, a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na ação civil pública promovida pelo MPF para que as instituições federais de ensino no município do Rio retornassem ao ensino presencial por determinação judicial, no dia 18 de outubro.

Na ocasião, a juíza responsável pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência reconheceu a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, do momento em que se dará o retorno às atividades presencias e da forma como este será conduzido.

Additional Info

  • compartilhar: