Out
22
2021

Servidor pode escolher a forma de apresentação da declaração anual de bens à Administração Pública

Segundo o jurídico da Aduff, não é obrigatório fornecer autorização para acesso direto à Declaração Anual do Imposto de Renda. Informações podem ser enviadas a partir de formulário próprio ou por meio de acesso à Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com a Receita Federal.

Em resposta ao questionamento de docentes da UFF acerca da obrigatoriedade da entrega anual da Declaração de Bens e da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) à Administração Pública, a Assessoria Jurídica da Aduff esclarece que é facultado ao servidor escolher a forma de apresentação da declaração anual de bens, não sendo obrigatório fornecer autorização para acesso direto à Declaração Anual do Imposto de Renda.

Segundo Carlos Boechat, advogado da Aduff, a declaração anual de bens é obrigatória, conforme o artigo 13 da Lei 8.429/92, essa regulada, até 08 de dezembro de 2021, pelo Decreto 5.483/2005 e, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, será regulada pelo Decreto 10.571/2020. 

Tal declaração de bens pode ser feita por meio de formulário próprio ou por meio de acesso à Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com a Receita Federal. Portanto, há duas formas de cumprir com a legislação citada, como explica o advogado. A primeira delas é por meio do preenchimento do formulário próprio que, atualmente, é apresentado junto ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP da Universidade. Ele lembra, entretanto, que a partir da entrada em vigor do Decreto 10.571/2020, 9 de dezembro de 2021, as informações devem ser enviadas no formato eletrônico, pelo próprio servidor, ao sistema da Controladoria-Geral da União (CGU). 

Outra possibilidade é autorizar o acesso à Declaração do Imposto de Renda no aplicativo sou.gov.

O Portal do Servidor informa o passo-a-passo que deve ser seguido, tanto para quem pretende autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, como para quem optar por não autorizá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica

"A autorização tem validade por tempo indeterminado e poderá, a qualquer tempo, ser retirada pelo servidor. Do mesmo modo, é possível rever a decisão de não autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesses casos, o passo-a-passo também consta no link mencionado acima", explica Carlos Boechat.

Da Redação da ADUFF

 

 

 

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