Print this page
Out
20
2021

Governo estabelece que os atos de concessão de aposentadoria e pensão pela UFF vão para a estrutura do INSS

Conforme cronograma divulgado em Portaria 1.365, medida passaria a valer para a UFF a partir de agosto de 2022. Assessor jurídico da Aduff aponta que entidades nacionais dos servidores públicos pressionam pela revogação do ato do governo federal. 

Recentemente, o governo federal publicou a Portaria nº 1.365, que estabelece o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme imposição às autarquias e fundações públicas federais, na forma do artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021. 

"O referido decreto transfere os processos de concessão de aposentadorias e pensões para o INSS. No caso da UFF, o atendimento para concessão de aposentadoria e pensão, e outros assuntos relacionados aos pagamentos de proventos de aposentadoria e pensão, deixarão de ocorrer no Prédio da Reitoria e vão para uma agência da previdência social a partir de agosto de 2022, conforme o cronograma apresentado pela Portaria nº 1.365", explicou o assessor jurídico da Aduff, Carlos Boechat. 

Segundo ele, desde a publicação do Decreto nº 10.620, as entidades de servidores públicos federais estão se articulando para derrubá-lo. "Inicialmente, foi feita uma mobilização no Congresso Nacional para a tramitação de Proposta de Decreto Legislativo, com vista a revogar o referido decreto, porém, sem solução imediata. Na sequência, foi articulado também no Congresso Nacional que um partido político ingressasse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que protocolada recebeu a referência ADI nº 6767, na qual as entidades nacionais dos servidores públicos solicitaram ingresso na Ação como “amicus curiae”. Até o momento não houve despacho ao pedido de liminar e nem com relação ao pedido de ingresso na Ação das entidades sindicais", disse Boechat. 

O assessor jurídico da Aduff avalia que as entidades nacionais representativas dos servidores públicos federais vão pressionar para que o pedido de liminar na ADI seja proferido. "E a Aduff deve ingressar com ação local até agosto de 2002 caso a ADI não tenha qualquer decisão até lá", complementou.

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Additional Info

  • compartilhar: