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Out
13
2021

Plano de saúde: liminar segue vigorando e juíza ainda não despachou sobre testemunhas

 

Segue valendo a decisão judicial provisória que suspendeu a rescisão unilateral da Unimed; não é possível prever quando juíza dará sentença, diz advogado da Aduff que acompanha o caso

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Segue valendo a liminar obtida pela Aduff-SSind em 30 de abril deste ano que suspendeu a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por parte da Unimed. Não é possível prever quando a juíza da 7a Vara Cível de Niterói dará a sentença sobre o caso. A tutela antecipada obtida pela Seção Sindical assegurou a manutenção do atendimento de todos os docentes e seus dependentes que participam do plano - instituído há cerca de três décadas. 

A assessoria jurídica da Aduff-SSind acompanha a tramitação do processo e aguarda um despacho da juíza em relação ao pedido de nova produção de provas por meio de testemunhas, no caso docentes que estão no plano. "Este processo se encontra na 7a Vara Cível de Niterói e já teve contestação da Unimed, já teve réplica das partes, e já teve uma manifestação processual, que é com relação à produção de documentos. A Aduff manifestou que gostaria de arrolar testemunhas, que seriam os próprios usuários do plano para relatar dificuldades que estão passando com essa ameaça de suspensão do contrato", relatou, à reportagem, o advogado Carlos Boechat, da assessoria da Aduff.

"Com relação a essa produção de provas, a juíza no momento está para despachar, não houve esse despacho para ela dizer se, no ponto de vista dela, vai ser necessário essa produção de prova, ou se ela entende que o processo já está pronto, já está maduro, e vai proferir a sentença", explica Boechat. "Posteriormente, ouvindo ou não testemunhas, ela vai proferir a sentença, num tempo que nós não temos como determinar. Pode ser nos próximos dias, como pode levar semanas ou até meses", observa.

Disputa e tentativa de negociar

Desde a rescisão unilateral, a Aduff buscou uma solução acordada, que permitisse a continuidade do contrato sem as incertezas que permeiam toda disputa judicial. No entanto, a Unimed se recusou a negociar - antes e depois da antecipação de tutela obtida pela Seção Sindical a favor dos associados. 

Os docentes e a assessoria jurídica da Aduff obtiveram, até o momento, sucesso na disputa que está sendo travada na Justiça. Houve êxito na decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça solicitando a liminar quando o juízo da 7ª Vara Cível postergou a concessão ou não do pedido de antecipação de tutela, até que a Unimed se manifestasse. Isso foi determinante para que os integrantes do plano estivessem com a liminar na mão antes daquele prazo inicial estabelecido pela operadora para a migração em 'condições especiais' e que acabou sendo adiado por mais de uma vez. Isso possibilitou ainda uma decisão de segunda instância, concedida pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 15ª Câmara Cível. 

Situação da ação

O êxito até aqui, porém, não assegura quais serão os futuros desdobramentos judiciais do caso. Uma decisão liminar, mesmo que de segunda instância, pode sempre ser derrubada a qualquer momento - no caso, o que se mostra determinante será a sentença em relação ao mérito da ação.

Mesmo que a decisão liminar seja derrubada por uma sentença que não veja ilegalidade na rescisão contratual da Unimed, a operadora é legalmente obrigada a ofertar por 30 dias, sem cobrança de carência, os planos que tenha disponíveis para que quem desejar migrar para um contrato individual possa fazê-lo. A assessoria jurídica da Aduff seguirá acompanhando o caso e informará a categoria imediatamente sobre qualquer novidade em relação ao processo.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho e Aline Pereira

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