Set
23
2021

Aduff ganha ação e anula efeitos da Nota Técnica nº 121/2020 da UFF, considerada ilegal pela Justiça

Sindicato, através de sua assessoria jurídica, impetrou Mandado de Segurança para anular norma ilegal adotada pela UFF a partir de junho de 2020; sentença favorável restabeleceu o respeito ao interstício de 24 meses para progressões e promoções de docentes na Universidade. Decisão vale para todo os docentes atingidos pela norma, filiados ou não à Aduff

Em setembro deste ano, a Aduff conseguiu reverter na Justiça norma ilegal da UFF e restabeleceu o respeito ao interstício de 24 meses para progressões e promoções de docentes na Universidade Federal Fluminense. A orientação equivocada da CCPD, agora anulada pela Justiça, começou a ser adotada pela Universidade em julho de 2020 (Nota Técnica nº 121/2020).

Com a decisão favorável proferida em Mandado de Segurança, a diretoria da Aduff vai agendar reunião com a Reitoria e a CPPD, com objetivo de tratar do cumprimento espontâneo da sentença, de forma coletiva e imediata e, dessa forma, garantir que as e os professores não tenham que fazer qualquer movimentação individual para ver o seu direito respeitado – incluindo a garantia do pagamento de valores atrasados, por ventura existentes. 

Após a reunião institucional, a diretoria da Aduff-SSind e sua assessoria jurídica informarão à categoria sobre os acertos alcançados para o cumprimento da sentença e, se necessário, passará orientações para todas e todos os interessados diretos, docentes filiados ou não filiados.

Entenda o caso

Em 2020, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal Fluminense (UFF) comunicou aos professores e professoras da UFF sobre a adoção de novos critérios para concessão e pagamento de progressões e promoções funcionais. Em especial, informou que seus efeitos financeiros somente iriam valer a partir da data do parecer favorável da Comissão de Avaliação ou Banca Examinadora, e não iriam mais retroagir à data de encerramento do interstício (24 meses).

A restrição imposta pela Universidade é expressamente contrária à Lei 12.772/2012, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal, e por isso ilegal. Provocada a se manifestar, a Procuradoria Federal junto à UFF expediu uma Nota Técnica no mesmo sentido (Nota Técnica nº 121/2020). A questão ainda foi alvo de Requerimento Administrativo movido pela Aduff, mas o posicionamento ilegal acabou sendo mantido pela Reitoria.

Diante disso, a Aduff-SSind e sua assessoria jurídica impetraram um Mandado de Segurança buscando reverter a ilegal decisão da Universidade e restabelecer o direito das e dos professores ao pagamento correto de suas progressões e promoções. A decisão favorável foi proferida agora em setembro pela Juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 4ª Vara Federal de Niterói. A efetivação da sentença deve ser imediata, ainda que a UFF entre com recurso.

Prejuízos aos docentes

O advogado Carlos Boechat, que integra a assessoria jurídica da Aduff, ressalta que a orientação da CPPD, derrubada na Justiça pelo mandado de segurança da Aduff, traz enorme prejuízo financeiro aos docentes. A sistemática, anulada pela Justiça, começou a ser adotada pela Universidade em julho de 2020.

 “Além de não respeitar a data própria ao final do interstício de 24 meses para o docente receber os efeitos financeiros de sua nova posição na carreira do magistério federal, a medida ainda repercute nas datas das progressões e promoções futuras, pois essas foram alteradas, passando a valer a data do Parecer da Comissão de Avaliação. A geração de atraso na evolução na carreira durante a atividade gera um ‘efeito bola de neve’, pois esses atrasos – se não forem sanados - se acumularão e se estenderão até a aposentadoria”, ressalta.

Sentença

Na decisão, a Juíza Mariana Tomaz da Cunha declarou que o “termo inicial do interstício para progressões e promoções funcionais, bem como marco temporal do pagamento de exercícios financeiros decorrentes da evolução na carreira, é a data de preenchimento dos requisitos legais (24 meses + produção acadêmica), correspondente ao término do período objeto de avaliação, independentemente de quando for emitido o parecer da comissão de avaliação do departamento ou unidade” e determinou ao Reitor “que retifique a Nota […], efetuando a alteração da data de vigência funcional, tanto para fins de efeitos financeiros, quanto para contagem de novo interstício”.

Na fundamentação, ela enfatizou que “a Nota […] extrapolou os limites estabelecidos pela Lei nº 12.772/12, criando obrigatoriedade não prevista na lei regulamentada, e, portanto, não pode prevalecer, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da legalidade.

Na prática, Boeachat explica, “isso significa que a Administração da UFF, Reitoria, CPPD e outros setores envolvidos, deverão corrigir todas as portarias de progressão ou promoção, para todos os docentes da UFF que não tiveram reconhecida a data própria de complementação do interstício de 24 meses”. O advogado avalia que quase todas as portarias publicadas a partir de julho de 2020 deverão ser corrigidas, o que vai gerar para os docentes atingidos crédito pelas diferenças de remuneração decorrentes.

Quem tem Sindicato não está sozinho!

Além da ação jurídica, a diretoria da Aduff-SSind, gestão "Autonomia, Unidade e Luta", também implementou ações políticas para tratar do tema. Para atender às inúmeras reclamações sobre a morosidade da tramitação dos processos de movimentação docente, assim como aos efeitos da Nota Técnica nº 121/2020, foram agendados dois encontros com a administração da Universidade para tratar do assunto. Um deles ocorreu em 11 de março com participação do Conselho de Representantes da Entidade e a presença do Presidente da CPPD, Prof. Roberto Carlos Cid.

Outra reunião se deu em 23 do mesmo mês, com Reitor Prof. Antonio Cláudio Nóbrega. Em ambas as oportunidades, a presidenta da Aduff, a professora Kate Lane Paiva manifestou a insatisfação dos professores com a perda de direitos e prejuízos financeiros decorrentes da burocracia da Administração.

De acordo com a professora Claudia March, que integra a diretoria da Aduff e o Grupo de Trabalho de Carreira do Andes-SN (GT Carreira), a decisão que restabelece o respeito ao interstício de 24 meses para progressões e promoções na UFF é uma grande vitória do sindicato e de toda a categoria, já que a sentença afeta todas e todos os docentes atingidos pela norma anulada, independentemente de serem filiados ou não à Aduff-SSind.

“A decisão judicial se coaduna com as lutas políticas que empreendemos contra o acirramento dos ataques à universidade pública e aos docentes e seus direitos. A defesa dos direitos relacionados às promoções e progressões, fruto das lutas políticas travadas nas últimas décadas pelo Andes Sindicato Nacional e pela ADUFF-SSind, sua seção sindical na UFF, fazem parte do enfrentamento maior e necessário da reforma administrativa (PEC 32) e das demais ações que pretendem destruir o serviço público, os direitos sociais e, em particular, a universidade pública", destaca.

Para a docente do Departamento de Planejamento em Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da UFF, a luta política coletiva é fundamental para enfrentarmos essa conjuntura tão difícil. "Nossa capacidade de resistência à barbárie que se instalou depende de nossa disposição de luta e de prosseguirmos na construção conjunta de um sindicato forte e atuante, articulando a ação no campo jurídico e institucional às lutas políticas, nas ruas e nos atos, em conjunto com aquelas e aquelas que lutam contra os retrocessos e por direitos”, finaliza.

Da Redação da Aduff | Por Lara Abib

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