Set
10
2021

II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas percorre Brasília contra a agenda anti-indígena e em defesa da vida e de seus territórios

Com tema “Mulheres Originárias: Reflorestando mentes para Cura da Terra!”, mais de 5 mil mulheres indígenas de 172 povos de todos os biomas do Brasil marcham nesta sexta (10) em Brasília, fazendo tremer a capital federal

foto: Leonardo Milano | Jornalistas Livres foto: Leonardo Milano | Jornalistas Livres

Acompanhadas por seus filhos, trazem a resistência de sua ancestralidade na defesa da vida, dos seus territórios e da mãe terra. Pela manhã, elas saíram do acampamento Luta Pela Vida, passaram pela Funai e caminharam até a praça onde o indígena Galdino, do povo Pataxó Hã-hãe, foi brutalmente assassinado, em 1997.

Denunciaram que o presidente da Fundação Nacional do Índio, Marcelo Augusto Xavier da Silva, não representa os povos indígenas, e sim o agronegócio. E protestaram contra o governo anti-indígena de Bolsonaro, que designou um dos assassinos de Galdino para um cargo comissionado na Polícia Rodoviária Federal. Gutemberg Nader de Almeida Júnior permaneceu na função de janeiro a dezembro de 2020.

Em ritual, elas queimaram o boneco de Bolsonaro na praça e afirmaram. "Nós não temos medo, nós enfrentamos os seus poderes! Junto queimam o racismo, a violência contra as mulheres e para que nunca mais um indígena seja queimado vivo nesse país”, disseram ao pedir Fora Bolsonaro e a demarcação de suas terras.

A II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas também protesta contra o marco temporal, tese ruralista que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação de reintegração de posse movida pelo estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. O relator do processo, o ministro Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9) contra a aplicação da tese na demarcação de terras indígenas no país.

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, afirmou o relator. O ministro considerou a ancestralidade dos territórios originários em seu voto, ao defender que a posse indígena é diferente de posse civil porque a Constituição garante “ o direito originário” às terras.

Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça e como referência a todos os processos, procedimentos  administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (15).

Da Redação da Aduff, com informações da Apib

 

foto: Leonardo Milano | Jornalistas Livres foto: Leonardo Milano | Jornalistas Livres

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