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Jun
24
2021

Nota da Diretoria da Aduff sobre rescisão unilateral do plano de saúde coletivo com a Unimed

Reunião sobre o assunto, com a presença do assessor jurídico Carlos Boechat, acontece na próxima segunda-feira, dia 28 de junho, às 17 horas, em plataforma virtual. Para receber o link de acesso é preciso inscrição via: www.bit.ly/Reuniao28jun  

Em 1º de abril do corrente ano, a Aduff recebeu notificação da Unimed rescindindo, unilateralmente, o contrato do Plano de Saúde Coletivo estabelecido há mais de três décadas, se justificando pela falta de adequação do contrato às normas mais recentes da ANS e pelos questionamentos feitos na Justiça, sobre os aumentos abusivos que os contratantes maiores de 60 anos sofreram.

Nos primeiros dias de abril, os docentes contratantes também receberam notificações individuais da Unimed em suas residências, noticiando a rescisão unilateral do contrato do Plano de Saúde Coletivo com a Aduff, sob as mesmas justificativas, e ofertando migração para plano promocional individual, que ficará disponível até o próximo dia 30 de junho, para migração sem carência, ou até o dia 13 de agosto, mas com o cumprimento de período de carência.  

Imediatamente, a Aduff rechaçou a possibilidade da rescisão contratual, pois não havia motivação idônea da Unimed e o atual momento de Pandemia da Covid agrava o risco de desassistência de centenas de contratantes, a maioria com idade avançada e outros tantos com internações hospitalares, tratamentos de doenças graves e/ou crônicas, além de outros com cirurgias agendadas para os próximos meses.

Inclusive, a Aduff, ao final de sua contranotificação, se colocou à disposição para negociar um novo plano coletivo, como nova tabela de preços e outras condições que a Unimed e Aduff entendessem convenientes para manter a relação contratual de três décadas, possibilitando aos contratantes maior tranquilidade jurídica para continuar com sua assistência médica.

No entanto, a Unimed recusou qualquer negociação com a Aduff. Neste ínterim, descobriu-se que a Unimed adotou o mesmo procedimento de rescisão no contrato coletivo mantido com o Sintuff e, na mesma linha, negou qualquer negociação para manutenção do plano.

A Aduff e o Sintuff, após respectivas reuniões com os contratantes interessados, resolveram ingressar com ações judiciais, com pedido de manutenção dos contratos coletivos. A Aduff obteve liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinando a suspensão da rescisão unilateral. Já o Sintuff não teve a mesma sorte.

Diante a liminar obtida na Justiça, a Aduff intensificou a procura alternativa no mercado de planos de saúde. Fez contato com várias administradoras de planos de saúde e até com corretoras, porém, várias foram as dificuldades encontradas, principalmente o curto prazo para apresentação de estudo atuarial.

Com essas dificuldades no mercado de planos de saúde coletivos, a Aduff reiterou junto a Unimed a intenção de negociar uma nova tabela de preços, com novas faixas etárias e com a intermediação de uma administradora, tendo como base a tabela oferecida para migração individual. A Unimed concordou em estudar a proposta e nos apresentou resposta nesta semana.

Em sua resposta, a Unimed coloca que não há condições de contratar, de forma coletiva, a mesma tabela ofertada individualmente e que essa teria que sofrer reajuste em torno de 20% para remunerar a atuação de uma administradora. Porém, ofereceu a Aduff a possibilidade de prorrogar o prazo para migração individual, que termina no próximo dia 30 de junho, mas desde que a Aduff desista das ações que move na Justiça, inclusive, a que concede a liminar para a manutenção do Plano Coletivo.

A Aduff avaliou, em sua diretoria, que não há como renunciar à segurança jurídica que foi obtida através da medida liminar, a qual garante que pessoas hospitalizadas, com “home care”, com cirurgias marcadas, com partos nos próximos dias, com doenças pré-existentes em tratamento, e em várias outras situações críticas, não sejam desassistidas, de uma hora para outra.

Cabe ressaltar que várias tentativas de contratação coletiva foram buscadas pela Aduff, durante esses meses, em um mercado nebuloso, inclusive, com a própria Unimed, porém, sem sucesso. A prorrogação da migração por mais um mês não indica que será o suficiente para a Aduff conseguir essa alternativa no mercado, uma vez que as operadoras consultadas vêm exigindo tempo maior para estudo atuarial.

Por outro lado, embora a Aduff tenha obtido a liminar na Justiça, essa tem caráter provisório e pode ser suspensa na sentença que será proferida pela 7ª Vara Cível de Niterói, ou mesmo, ser suspensa no julgamento do Recurso (Agravo de Instrumento) no qual foi obtida a liminar. Assim, a Aduff, através da sua Assessoria Jurídica, não tem como assegurar por quanto tempo essa liminar será mantida, podendo ser suspensa a qualquer momento ou até durar por muitos anos.

Como se sabe, a rescisão unilateral e desumana da Unimed, em plena pandemia, com prazo exíguo para tomada de decisões, trouxe enorme insegurança jurídica aos contratantes. Contudo, cabe à Aduff a responsabilidade de, ao menos, não deixar a situação piorar ainda mais, especialmente nesse período de incertezas.

Neste sentido, a Aduff indica, momentaneamente, até que novas condições alternativas surjam ou que a assembleia da categoria delibere de forma diferente:

1 – manutenção das ações judiciais contra a Unimed;

2 – que não conseguimos a renovação do plano coletivo por parte da Unimed ou oferta de plano coletivo de outra seguradora que, não incluísse o período de carência em contrato, assim orientamos que os associados contratantes do plano coletivo em questão decidam se desejam migrar ou pedir portabilidade para outros planos, inclusive o individual promocional oferecido pela Unimed, que será sem carência se contratado até o dia 30 de junho (contato da Unimed Tel. (21) 2719-9944);

3 – convocar reunião dos contratantes para a próxima segunda-feira, dia 28 de junho, às 17 horas, em plataforma virtual. Para receber o link de acesso é preciso inscrição via: www.bit.ly/Reuniao28jun  
O link será enviado algumas horas antes da reunião, para o e-mail informado no ato da inscrição.

 

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