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Mar
11
2021

Novos procedimentos não atingem servidores aposentados ou que tenham tido benefícios concedidos até 17/01/2019

Assessoria jurídica da Aduff esclarece que novos procedimentos não atingem servidores aposentados ou que tenham tido benefícios concedidos até 17.01.2019
 
 
 
A assessoria jurídica da Aduff chama atenção para o seguinte trecho da Nota Técnica no 15790/2020, do Ministério da Economia: 
Encontram-se vigentes e eficazes as averbações realizadas pelos órgãos, cujos atos de aposentadoria, pensão ou abono de permanência tenham sido publicados até o dia 17 de janeiro 2019. Os atos de aposentadoria que se encontram em divergência com a determinação legal supra deverão ser revistos, observando-se o rito estabelecido no Comunicado nº 560681, de 14/12/2018, quanto aos atos que já foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União, para fins de registro.
 
Quanto aos professores que tiveram o abono de permanência e/ou aposentadoria concedido após 17.01.2019, possivelmente a administração irá convocá-los em algum momento para realizar a averbação da certidão de tempo de contribuição, conforme consta na nota que enviamos. Nesses casos, vale consultar a administração antes de iniciar qualquer procedimento.

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