Nov
19
2020

Decisão da CPPD sobre progressões e promoções desrespeita docentes e Lei 12.772

Aduff segue contestando novos parâmetros sobre os efeitos financeiros de promoções e progressões docente; requerimento enviado ao CEPEX ainda não foi respondido ao sindicato; docentes relatam angústias diante da morosidade e exigências impostas aos seus processos  

As questões que envolvem a progressão e a promoção têm angustiado os docentes da UFF pelos mais diferentes motivos. Um deles diz respeito ao fato de a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, em julho deste ano, ter adotado novos parâmetros para arbitrar os efeitos financeiros decorrentes: eles não mais retroagem à data de encerramento do interstício docente entre uma classe ou outra na carreira.

Pela CPPD, devem ser considerados a partir da data do parecer de avaliação favorável da Comissão de Avaliação do Departamento ou da Banca Examinadora da Unidade, ou da data do interstício, desde que cumpridos os demais requisitos e completado o interstício em função dos resultados das respectivas avaliações de desempenho.

A Aduff contestou a medida e, em 30 de setembro deste ano, apresentou requerimento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) da Universidade Federal Fluminense - UFF pedindo posicionamento sobre o tema, por entender que a decisão contraria a Legislação em vigor e prejudica os direitos dos professores da UFF. Até o momento, o Cepex não respondeu ao pleito da Aduff, para que fosse revisado o posicionamento da CPPD sobre o tema. Ao que tudo indica, o debate sobre o assunto segue paralisado. 

Para a professora Carla Apolinário, do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da UFF em Macaé, a Lei nº 12.772/2012 estabelece como únicos dois requisitos para a progressão/promoção o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e a aprovação em avaliação de desempenho.

"A controvérsia gira em torno do marco inicial da aprovação. Ela ocorre, na verdade, a partir do momento em que o docente cumpre todos os requisitos de desempenho exigidos e não do momento em que a Administração os reconhece. Portanto, o direito emerge das circunstâncias fáticas e não do parecer da Comissão de Avaliação, que apenas deve recomendar a progressão/promoção ou não", diz.

Segundo a docente, a medida da CPPD acarreta prejuízos financeiros a categoria, insegurança profissional e pessoal, com repercussão direta sobre a carreira em sua integralidade.

Ela também critica o fato de a CPPD impor exigências novas em cada processo e em momentos distintos, gerando questionamentos sobre a legalidade (quanto aos documentos necessários para instrução dos requerimentos) e ineficiência (quanto à procedimentalização dos processos e publicidade dos atos). Carla Apolinário cita exemplos: "a exigência de RAD parcial muitas vezes relativo a um ou dois meses, quando o docente estava em gozo de férias; não observância à ordem cronológica dos requerimentos. Assim, um pedido que retorna após o cumprimento das exigências, não tem prioridade em sua tramitação. Tudo isso está em flagrante  desconformidade com a Lei nº 8.112/1990, que rege a nossa vida funcional, assim como os procedimentos a ela inerentes, que não prevê que o interstício seja contado, para efeito de progressão/promoção, da data do parecer da Comissão, mas sim do ingresso no cargo e causado atrasos na implantação da evolução na carreira", afirma a entrevistada pela imprensa da Aduff.

A professora Carla Apolinário ressalta que diante do cenário de incertezas, no contexto de pandemia, dada a necessidade de suspensão das atividades presenciais e a demora para implantação dos procedimentos de progressão/promoção no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os docentes só puderam dar entrada nos requerimentos após a conquista dessa possibilidade online, o que atrasou ainda mais os pedidos. "Se for mantida a contagem de prazo a partir da data do parecer da Comissão que recomenda a evolução na carreira, sem se levar em conta o atraso provocado pela Administração, que demorou a apresentar solução para o problema, nós, docentes, arcaremos não apenas com as consequências do entendimento equivocado adotado pela Administração, mas também com o ônus produzido pela demora em estabelecer alternativas que pudessem ser utilizadas durante a crise sanitária", argumenta.

Morosidade

Ao longo da semana a Aduff recebeu relatos de professores de diversas unidades da UFF queixando-se da demora na tramitação dos processos de progressão. Chama atenção o caso de uma docente da Faculdade de Educação que está em vias de ascender à Titular. No entanto, além da demora para análise e resposta do processo dela, a CPPD impôs novas exigências. De acordo com docente, que defendeu o Memorial há quase um ano, o caso é angustiante e desrespeitoso.

Outro professor, desta vez lotado no Instituto de Arte e Comunicação Social, revela que além da espera, lhe foi exigido, no contexto de pandemia, a assinatura e carimbo físicos da chefia de departamento em documento apresentado - desconsiderando a assinatura eletrônica permitida pelo SEI e contrariando a própria finalidade do sistema. 

Outra professora afirmou que sua progressão vertical foi aprovada em março e que, desde então, faltam “apenas” a assinatura do reitor e a publicação da medida - o que oito meses depois ainda não aconteceu.

Assim como o dela, há outros relatos de pessoas que tiveram o processo deferido e que ainda aguardam ansiosos pelo direito, financeiro e funcional, ao qual fazem jus.

Da Redação da ADUFF | Por Aline Pereira 

 

 

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