Nov
19
2020

Portaria 983 do MEC determina o aumento da carga horária de ensino dos docentes EBTT

Para diretor da ADUFF, medida inviabiliza pesquisa e extensão para profissionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

O Ministério da Educação divulgou a Portaria 983/20, que tende a inviabilizar as atividades de pesquisa, extensão e gestão para os professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico - EBTT. A medida publicada nesta quarta-feira 19 determina o aumento da carga horária docente, a contagem do tempo em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não mais ‘hora-aula’ para os docentes da referida carreira.  

Conforme o artigo 3º da portaria, a medida afeta inicialmente as instituições de ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – a exemplo dos Institutos Federais, Cefets, Colégio Pedro 2º e Universidade Federal Tecnológica do Paraná. As instituições têm até 180 dias para publicar a regulamentação das atividades docentes nos termos determinados pelo MEC.

Em relação à carga horária das aulas, a portaria impõe o mínimo de quatorze horas semanais para os docentes em regime de tempo integral; e o mínimo de dez horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.

Como aponta o professor Carlos Augusto Aguilar Junior, do Colégio Técnico da UFF e diretor da Aduff, a medida visa atacar a carreira EBTT, que, ao contrário do que se pensa, não está envolvida apenas com atividades de ensino. “Quando se determina o mínimo de 14horas (‘hora-relógio’ não mais ‘hora-aula’), elas vão ensejar a mesma equivalência de carga horária para preparar essa aula. Um professor comprometido com o ensino terá por volta de 30 horas entre o planejamento das aulas, correção dos trabalhos e o ensino em sala.  Sobra para a pesquisa e a extensão uma carga horária mínima, inviabilizando atividades desses professores”, explica o dirigente sindical.

Ele lembra ainda que Lei 12.772, que equipara salários entre os docentes do Magistério Superior e os EBTT, também determina as mesmas atribuições entre os profissionais de ambas as carreiras, o que envolve as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.      O professor Carlos Augusto também enfatiza que a portaria inicialmente não atinge aos docentes EBTT da UFF e das demais Universidades Federais que estão lotados em colégios de aplicação. Entretanto, salienta a necessidade de mobilização de todo o conjunto de professores. “A portaria é grave e pode até servir como um parâmetro para a regulação nossa na Universidade. Precisamos nos levantar contra esse arbítrio, porque ela inviabiliza atividades de ensino e de extensão”, diz o diretor da Aduff.

Os assessores jurídicos do Andes-SN e do Sinasefe - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica estão analisando a portaria 983/20. Logo, serão publicizados. Segundo a direção nacional do Sinasefe, a nova regulamentação afasta cada vez mais a rede federal da produção de conhecimento científico no país. “são medidas que se combinam para transformar os ifs em escolões: sem pesquisa, orientação e produção científica. Com isso, se afasta a rede federal das universidades”.

Da Redação da ADUFF| Por Aline Pereira
*Com informações do Sinasefe

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