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Out
27
2020

Em resposta a ofício enviado pela Aduff, DAP diz que erros serão solucionados no contracheque de outubro

Desconto relativo ao auxilio transporte foi lançado automaticamente pelo Ministério da Economia, que já corrigiu o problema. Docentes que apresentaram os comprovantes das despesas e não receberam o ressarcimento referente ao plano de saúde, terão o problema corrigido na folha de outubro deste ano

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) respondeu, dia 23 de outubro, aos questionamentos feitos pela diretoria da Aduff em ofício enviado dia 15, acerca dos erros no sistema de geração da folha de pagamento da UFF, envolvendo o ressarcimento do plano de saúde e os descontos relativos ao auxílio-transporte dos docentes. 

De acordo com a Diretora do Departamento de Administração Pessoal da UFF, Thaísa Nunes Ferreira, o DAP emitiu nota informativa no site institucional, explicando o ocorrido em ambos os casos. Além disso, assegurou que os problemas serão solucionados na folha de outubro.  

Auxílio Transporte 

A Aduff questionou o fato de diversos professores terem verificado que a prévia do contracheque do mês de outubro apresentava o maior desconto na parcela relativa ao auxílio transporte. 

Segundo o DAP, "os valores foram lançados automaticamente pelo Ministério da Economia, isto é, não houve ingerência da Universidade Federal Fluminense nos lançamentos dos citados descontos. A mesma situação, inclusive, ocorreu em diversas outras Instituições de Ensino Superior no país", diz a nota. 

O Departamento ainda informa que o Ministério da Economia já solucionou a questão, excluindo tais descontos do contracheque. 

Vide a nota na íntegra: http://www.uff.br/?q=dap-informa-sobre-lancamento-de-descontos-titulo-de-auxilio-transporte-na-previa-dos-contracheques

Plano de Saúde

No oficio encaminhado pela Aduff ao DAP, a seção sindical informava que, no mês passado, docentes também não tiveram o ressarcimento do plano de saúde inserido no contracheque.  

Em resposta, o DAP informou que publicou comunicado sobre o tema no site institucional, pelo qual esclarece erro do sistema de processamento da folha de pagamento. A mensagem diz que, em acordo com a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020, o DAP prorrogou, excepcionalmente, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor (art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017). "Foram lançados os comprovantes para o devido ressarcimento na folha de pagamento de SET2020. Porém verificou-se que, no processo automático, realizado pelo sistema, de processamento da folha de pagamento, alguns lançamentos foram expurgados equivocadamente".

Aqueles que apresentaram os comprovantes das despesas e não receberam o ressarcimento, terão o problema corrigido na folha de outubro deste ano. 

Vide a nota na íntegra: http://www.uff.br/?q=dap-faz-comunicado-sobre-ressarcimento-de-plano-de-saude-0

Da Redação da ADUFF