Print this page
Out
09
2020

Relator de ação no STF diz que presidente tem que escolher mais votado para reitor nas universidades

 

Voto do ministro Edson Fachin contrário a intervenções inicia julgamento de ADI e atende parcialmente luta dos sindicatos e das comunidades acadêmicas

O ministro Edson Fachin votou favoravelmente à autonomia universitária ao iniciar julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal. O voto determina que o presidente da República é obrigado a respeitar os processos de escolha das comunidades universitárias e a nomear o candidato mais votado. O julgamento do pedido de medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6565, ajuizada pelo Partido Verde, começou nesta sexta-feira, 9 de outubro de 2020, no Plenário Virtual do STF.

Os sindicatos, o movimento estudantil e as comunidades acadêmicas em geral vêm defendendo o fim do desrespeito e das intervenções do governo nas escolhas de reitores das instituições federais de ensino superior. Para Marina Tedesco, presidente da Aduff-SSind, esta é uma luta cara às comunidades universitárias e da qual a Seção Sindical do Andes-SN participa, se posicionando contra quaisquer intervenções nas instituições de ensino e defendendo o respeito à democracia interna nas universidades. 

A docente observa que essa luta envolve, por um lado, a defesa da autonomia e da democracia interna; e, por outro, da universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Isto porque as intervenções do governo Bolsonaro buscam justamente impor reitores conservadores e defensores da mercantilização do ensino - rejeitados pela maioria dos estudantes, técnicos e docentes - para impor projetos contrários à universidade pública.

ADI 6565

Nesta ação que está em análise, outros dez ministros ainda devem votar. No Plenário Virtual os julgamentos transcorrem em pouco mais de uma semana, sem exposição oral dos votos dos ministros. A decisão sobre a medida cautelar tem precisão de sair no dia 19 de outubro. O ministro Celso de Mello está se aposentando, mas em tese ainda deverá votar na ação, já que deixa oficialmente o STF no dia 13 de outubro.

Em seu voto, Fachin fixa a data em que a ação foi protocolada, 22 de setembro de 2020, como referência para que a decisão provisória que defende vigore. Escreveu o ministro ao final de seu voto: "Ante o exposto, defiro parcialmente a cautela requerida, conferindo interpretação conforme ao art. 16, I, da Lei no 5.540/1968, e ao art. 1o do Decreto no 1.916/96, com efeitos a partir da data do protocolo no STF desta ADI 6565, preservadas as situações jurídicas anteriores ao ajuizamento mencionado, a fim de que a nomeação, em respeito à previsão expressa do art. 207 da CF segundo a qual as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, atenda concomitantemente aos seguintes requisitos: (I) se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; (II) respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e (III) recaia sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista".

A ADI 6565 aponta que o governo federal promove intervenções nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.

De acordo com a ação, o presidente tem aplicado a lei e o decreto que regulamentam a escolha de reitores "para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos".

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho
(com dados da Comunicação do Andes-SN)

Additional Info

  • compartilhar: