Set
15
2020

Jurídico da Aduff explica decisão do STF que reconheceu conversão do tempo de serviço especial para comum

Servidores públicos federais que, até a última Reforma da Previdência (EC 103/2019), trabalharam em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física obtiveram vitória importante no STF

Em julgamento realizado no final de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da última Reforma da Previdência - decorrente da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 -, é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais (que prejudiquem a saúde ou a integridade física), e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria. A assessoria jurídica da Aduff-SSind produziu uma nota técnica sobre a decisão e seus impactos para servidoras e servidores.

A regra existente para o Regime Geral de Previdência (INSS) só pode ser aplicada aos servidores públicos para o trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a EC 103/2019. A conversão do tempo de serviço especial para o comum será calculada com os multiplicadores 0,4 se homem e 0,2 se mulher. Ou seja, para os homens acréscimo ao tempo de contribuição de 40% e para a mulheres de 20%.

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