Set
11
2020

Decisão judicial cita riscos à vida ao suspender retorno às aulas presenciais no setor privado

Determinação provisória foi deferida pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo sindicato das professoras e professores das escolas particulares

A decisão provisória que suspendeu a programação de retorno às aulas presenciais na educação básica e superior particulares no Estado do Rio tem como ponto central a vida. "Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo", escreveu o juiz Elísio Correa de Moraes Neto, ao conceder a tutela de urgência ao  Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, baseando-se nas informações disponíveis no portal do próprio governo estadual sobre a pandemia do novo coronavírus.

A volta às aulas estava autorizada, por decreto, para segunda-feira, dia 14 de setembro de 2020. Titular da 23a Vara do Trabalho da 1a Região, o magistrado observou não haver segurança científica para que ocorram as inevitáveis aglomerações decorrentes da reabertura das escolas. "Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do Decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade", constatou, para logo em seguida decidir: "Pelos motivos expostos, defiro a tutela de urgência e suspendo a previsão de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro, prevista no Decreto Estadual nº. 47.250 de 04.09.2020, até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade".

Diretor do departamento Jurídico do Sinpro-Rio, o professor Elson Paiva disse que a decisão é provisória, que a luta da categoria 'em defesa da vida' deve prosseguir e convocou os professores e professoras a comparecer à assembleia da categoria, marcada para sábado (12), às 14h, por videoconferência. "A decisão liminar vem ao encontro do anseio da sociedade, o anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que é nada mais nada menos que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, adolescentes, a vida de seus pais, de seus parentes com comorbidade em casa, dos professores, dos professores com comorbidade, e de toda a comunidade escolar", disse, em vídeo postado pela entidade sindical. "O deferimento da liminar não é a vitória completa, até porque não estamos trabalhando com vitórias ou derrotas. As derrotas, infelizmente, são as mortes que já ocorreram, mais de 120 mil. Nós estamos em luta para não termos luto. O deferimento da liminar vem preservar vidas, não vem fazer a disputa entre quem quer trabalhar e quem não quer trabalhar", complementou.

A direção da Aduff-SSind apoia a mobilização dos profissionais da Educação dos estabelecimentos privados em defesa da preservação da vida. Desde o início da pandemia, em março passado, a Associação dos Docentes da UFF - Seção Sindical do Andes-SN, vem atuando e se posicionando a favor de todas as medidas possíveis que combatam a pandemia e evitem mais perdas de vidas humanas.

DA REDAÇÃO DA ADUFF

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