Ago
28
2020

STF torna inconstitucional lei alagoana vinculada ao movimento Escola Sem Partido

 

 

Da Redação do Andes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, do Estado de Alagoas, é inconstitucional. A decisão foi aprovada por nove votos a um. A legislação impedia professores de opinarem sobre diversos temas em sala de aula e determinava que os docentes mantivessem neutralidade política, ideológica e religiosa. A lei, batizada de "Escola Livre”, estava suspensa desde março de 2017, a mando da própria Corte.

O julgamento ocorreu no dia 21 de agosto de 2020, no plenário virtual do STF, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. Contudo, mesmo que a decisão esteja restrita ao Estado de Alagoas, a partir de agora é esperado que o tribunal tenha o mesmo comportamento caso ocorra situações parecidas em outras partes do país. 

‘‘A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala de aula’’, destacou o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, em seu parecer. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.

A direção do Andes-Sindicato Nacional avalia que a decisão fortalece a defesa da liberdade de cátedra. Enfraquece, assim, a argumentação daqueles que se colocam a favor de uma escola com mordaça, que querem limitar o debate e a possibilidade de ensino e aprendizagem.

Escola Sem Mordaça

A Frente Escola Sem Mordaça tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos - entre eles o Andes-SN -, trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento. A Aduff-SSind participa da organização dessa luta no Estado do Rio de Janeiro. 

(veja mais em: https://www.escolasemmordaca.org.br/)

Da Redação do Andes-SN - com Aduff-SSind

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