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Ago
21
2020

STF adia julgamento que decidirá sobre RJU de servidores

Sessão apreciou outra ação e deferiu medida cautelar proibindo investigação sigilosa do Ministério da Justiça sobre servidores e movimentos antifascistas

 

 

Os ministros do STF que participaram da sessão do dia 20 de agosto Os ministros do STF que participaram da sessão do dia 20 de agosto / Comunicação STF

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2135) que contesta aspectos da 'reforma' administrativa aprovada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, foi adiado. A sessão do Supremo Tribunal Federal que apreciaria o caso, na quinta-feira, 20 de agosto de 2020, terminou sem que esse ponto de pauta fosse iniciado. 

A reunião remota, por videoconferência, foi dedicada à continuidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, que questionou a investigação sigilosa aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra 579 servidores públicos, associados a "movimentos antifascistas" e favoráveis à democracia. Por nove votos a um, o STF deferiu medida cautelar proibindo o Ministério da Justiça de elaborar dossiês com informações pessoais de cidadãos considerados antifascistas. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra essa posição, sustentada na véspera pela relatora Cármen Lúcia.

Regime Jurídico Único

O julgamento da ADI 2135, que acabou não acontecendo, definirá a validade ou não da alteração aprovada em 1998 na Constituição Federal que põe fim à existência de um regime jurídico único para servidores, permitindo às administrações públicas contratarem também empregados regidos pela CLT. Esse caput da Emenda Constitucional 19 foi suspenso em 2007, quando o Plenário do STF deferiu medida cautelar no processo. O julgamento do mérito da ação, mais uma vez adiado, ocorrerá com a composição do STF bem diferente da que concedeu a cautelar, em 2007.

Outro ponto de pauta não foi apreciado pelos ministros: o Recurso Extraordinário 843112, sobre o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando o Poder Executivo não cumpre com a determinação constitucional de assegurá-la.

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho

Os ministros do STF que participaram da sessão do dia 20 de agosto Os ministros do STF que participaram da sessão do dia 20 de agosto / Comunicação STF

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