O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2135) que contesta aspectos da 'reforma' administrativa aprovada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, foi adiado. A sessão do Supremo Tribunal Federal que apreciaria o caso, na quinta-feira, 20 de agosto de 2020, terminou sem que esse ponto de pauta fosse iniciado.
A reunião remota, por videoconferência, foi dedicada à continuidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, que questionou a investigação sigilosa aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra 579 servidores públicos, associados a "movimentos antifascistas" e favoráveis à democracia. Por nove votos a um, o STF deferiu medida cautelar proibindo o Ministério da Justiça de elaborar dossiês com informações pessoais de cidadãos considerados antifascistas. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra essa posição, sustentada na véspera pela relatora Cármen Lúcia.
Regime Jurídico Único
O julgamento da ADI 2135, que acabou não acontecendo, definirá a validade ou não da alteração aprovada em 1998 na Constituição Federal que põe fim à existência de um regime jurídico único para servidores, permitindo às administrações públicas contratarem também empregados regidos pela CLT. Esse caput da Emenda Constitucional 19 foi suspenso em 2007, quando o Plenário do STF deferiu medida cautelar no processo. O julgamento do mérito da ação, mais uma vez adiado, ocorrerá com a composição do STF bem diferente da que concedeu a cautelar, em 2007.
Outro ponto de pauta não foi apreciado pelos ministros: o Recurso Extraordinário 843112, sobre o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando o Poder Executivo não cumpre com a determinação constitucional de assegurá-la.
Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho