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Ago
20
2020

'Reforma' administrativa de FHC pode ser julgada pelo STF nesta quinta-feira (20)

Está em pauta a possibilidade da União e demais entes federativos que optaram pelo regime único estatutário contratarem via CLT; recurso sobre a revisão anual dos salários também está em pauta

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal podem decidir o futuro do Regime Jurídico Único dos servidores públicos na sessão desta quinta-feira, dia 20 de agosto de 2020. Estará em pauta na reunião virtual da mais alta corte judicial do país a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que contesta a validade de parte das mudanças na Constituição Federal promovidas pela 'reforma' administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998. 

Os ministros devem decidir entre a manutenção do RJU versus a permissão para que a União e os demais entes federativos, mesmo os que adotam o modelo estatutário, possam realizar contratações também pelo regime celetista. A ADI 2135 é o primeiro ponto de pauta da sessão, marcada para começar às 14 horas. A ação foi movida pelo PT, PDT, PCdoB e PSB em 2000. Em 2007, obteve decisão provisória que suspendeu a mudança que tratava do RJU.

O que é questionado

Os ministros do Supremo vão ter que decidir se o texto original da Constituição Federal de 1988, em vigor por força da medida cautelar, segue valendo ou se é a alteração constitucional que deve constar na carta magna. O texto original diz o seguinte: "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, Regime Jurídico Único e Planos de Carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN no 2.135-4)".

O texto alterado pela Emenda Constitucional 19/1998, suspenso pela medida cautelar de 2007, não faz referência nem a regime único nem a carreiras:  "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) (Vide ADIN no 2.135-4)"

Revisão salarial

Também está na pauta da sessão desta quinta (20) o Recurso Extraordinário 843112, sobre o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando o poder executivo não cumpre com a determinação constitucional de assegurá-la.

'Reformas' administrativas

Objeto do julgamento no STF, a mudança em questão no artigo 39 da Constituição Federal, decorrente da Emenda 19/1998, não extingue formalmente o regime estatutário. Acaba com a exigência constitucional de que União, estados, municípios e o Distrito Federal tenham um regime único de trabalho para seus empregados públicos. Abre a possibilidade de contratação de 'empregados públicos', submetidos às regras da CLT e não mais às do regime estatutário. Ao eliminar o regime único, porém, abre caminho para o fim dos servidores públicos com os direitos e as relações com o Estado que vigoram hoje.

Deferida 13 anos atrás, a medida cautelar deferida da ADI 2135-4 é uma pedra no caminho de administrações públicas que querem pôr fim às obrigações previstas nas relações estatutárias de contratação. A decisão liminar foi concedida não por julgamento do mérito da mudança constitucional, mas por um vício na tramitação da emenda: o item em litígio, submetido a um destaque, não obteve os 308 votos necessários na Câmara dos Deputados para que fosse aprovado em primeiro turno.

Por diversas vezes adiado e protelado pelo STF, o julgamento está pautado em meio à investida do governo de Jair Bolsonaro, do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e de setores empresariais privados contra os servidores e os serviços públicos. Apesar da pauta em si estar inserida na análise de uma evidente manobra na tramitação da proposta, não há como desassociar o julgamento do momento hoje enfrentado pelo funcionalismo público. Em processo de construção da campanha da categoria para impedir a nova 'reforma' administrativa, lutam agora para afastar os votos fantasmas criados para promulgar a 'velha reforma'.

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