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Ago
19
2020

CEPEx aprova Regulamento do Ensino Remoto Emergencial na UFF para cursos presenciais

Assessoria jurídica da Aduff está à disposição de docentes que queiram tirar dúvidas sobre Regulamento; perguntas podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em reunião na última sexta-feira (14), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da UFF aprovou o Regulamento do Ensino Remoto Emergencial, em caráter excepcional e temporário, nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense. Embora matéria divulgada pela Reitoria afirme que vários pontos propostos pela Aduff foram incorporados em diferentes artigos da Resolução – numa tentativa de dar uma aparência mais democrática a um processo marcado pela dificuldade de diálogo efetivo e pelos debates aligeirados e pouco inclusivos -, a avaliação da diretoria da seção sindical é de que o Regulamento ficou bem distante do documento proposto pelo conjunto dos docentes. 

Ainda assim, para o conselheiro do CEPEx e professor da Faculdade de Direito, Douglas Leite, a iniciativa da Aduff de promover uma longa e criteriosa discussão com os docentes sobre as alternativas acadêmicas e institucionais para as atividades remotas na pandemia teve grande impacto material e simbólico no processo de planejamento da universidade. “Não apenas por ter demonstrado a capacidade de mobilização da estrutura do sindicato, com os Grupos de Trabalho em agenda comum, o Conselho de Representantes e as Assembleias, mas pela própria substância da proposta, prestigiada por docentes nos diversos fóruns de discussão da universidade, e cujo conteúdo foi importante para alargar o universo das ações acadêmicas possíveis no regime excepcional”, destaca. 

Criação de disciplinas não obrigatórias

A oferta de disciplinas não-obrigatórias que permitam ao docente trabalhar as dimensões da pesquisa e da extensão de forma mais ostensiva no ensino remoto é uma das principais contribuições da proposta da Aduff para o funcionamento da UFF durante a pandemia. Na sessão do CEPEX, conselheiros procuraram garantir – a partir do documento da Aduff - os prazos e procedimentos requeridos para a oferta de disciplinas criadas para esse fim. É importante ressaltar que a embora a oferta das disciplinas não-obrigatórias esteja prevista na minuta, a criação delas, também de acordo com o Regulamento, dependerá da análise da Prograd e aprovação do CEPEx.

O Art. 4 do Regulamento aprovado prevê que “Eventuais mudanças nas condições pré-existentes de oferta para 2020.1 que afetem substancialmente a inscrição dos discentes e a alocação docente serão considerados ajustes não pontuais e deverão ser realizados até o dia 31 de agosto de 2020”. Já no Art. 23, o documento afirma que “poderão ser criadas disciplinas, desde que não se caracterize mudança curricular, nos termos previstos pelo Art. 11 do Regulamento de Cursos de Graduação vigente”. No parágrafo 1º do mesmo artigo, o Regulamento pontua que a solicitação de criação de disciplina é uma atribuição dos Departamentos de Ensino ou das Coordenações de Curso, por iniciativas próprias ou por solicitação dos respectivos Colegiados, devendo ser submetida à aprovação do CEPEx, após análise técnica da PROGRAD, segundo o Art.15 do Regulamento de Cursos de Graduação- Resolução CEPEx nº 001/2015.

De acordo com a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco, ao não determinar um prazo para análise e aprovação dessas disciplinas, a minuta está deixando muitos docentes receosos com o procedimento. Ela afirma, contanto, que a Aduff irá acompanhar os processos de perto e que a falta de prazo não deve amedrontar os cursos a criarem as disciplinas que considerarem necessárias para o semestre remoto. 

“Como a Prograd não flexibilizou os procedimentos de criação de disciplinas e afirmou - até o último minuto antes da última reunião - que a criação de um volume muito grande de disciplinas seria inviável, docentes estão inseguros de criarem disciplinas, com receio de que não serão aprovadas a tempo pela Prograd e pelo CEPEx, ficando sem carga-horária. Embora não haja um prazo estabelecido pelo documento, existe um compromisso verbal da Pró-Reitora de Graduação, Alexandra Anastácio Monteiro Silva, de que os órgãos competentes da universidade se empenharão para dar conta dessa demanda. Estaremos atentos nessa cobraça”, ressalta.

Tire dúvidas sobre o Regulamento do CEPEx e conheça a proposta da Aduff

Como a maior parte das proposições apresentada pela Aduff ficou de fora da minuta, a diretoria do sindicato convida as e os docentes a conhecerem a proposta da Aduff e compará-la ao Regulamento aprovado, em anexo ao final desta matéria. A assessoria jurídica da Aduff também está à disposição de docentes que queiram tirar dúvidas sobre Regulamento. Perguntas podem ser enviadas para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As que chegarem até domingo (24/08) farão parte de um material informativo que será preparado com base na inquietação das professoras e professores.

Da Redação da Aduff | Por Lara Abib

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