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UNIVERSIDADE PÚBLICA E PANDEMIA: NOSSA LUTA PARA NÃO DEIXAR A “BOIADA” DO CAPITAL PASSAR
Esta proposta começou a ser construída no final de maio, através de reuniões conjuntas dos Grupos de Trabalho de Política Educacional (GTPE), Formação Sindical (GTPFS) e Seguridade Social e Aposentadoria (GTSSA) da Aduff, as quais foram amplamente divulgadas e abertas à participação de docentes que não fossem dos plenos dos GTs. Após seis reuniões, três textos foram apresentados ao Conselho de Representantes, aos docentes que participaram de duas plenárias abertas a toda categoria e a uma assembleia para os sindicalizados.
Em todas as etapas, ocorreram muitos debates aprofundados, diversas regulamentações e legislações foram consultadas a fim de garantir uma proposta que, asseguramos, é viável, e inúmeras contribuições e modificações foram feitas. Como conclusão deste longo e democrático processo, se consolidou um documento mais extenso sobre as disputas dos projetos de e para a educação na contemporaneidade, intitulado “Universidade pública e pandemia: nossa luta para não deixar a ‘boiada’ do capital passar“, e um conjunto de proposições para o funcionamento da UFF na pandemia.
No presente documento, encontram-se as propostas em si. Não obstante, destacamos que, para compreender a análise que levou à elaboração das mesmas, é preciso ler, também, o outro texto.
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ESTRUTURA
A Universidade Federal Fluminense já enfrentava seríssimos problemas de infraestrutura antes da decretação do estado de emergência em decorrência da Covid-19. Tais problemas se localizavam na sede e, de forma ainda mais dramática, nos campi fora de sede – contêineres, falta de transporte, etc. O quadro era agravado pela demanda, atendida de forma insuficiente, da reposição e/ou ampliação da força de trabalho (docentes, técnico-administrativos e terceirizados).
Se esses problemas impactavam bastante o cotidiano da universidade no período pré-pandemia, agora suas consequências serão ainda piores. Por isso, propomos:
1-Que até uma ampla imunização da população, a universidade funcione de forma remota, e que mantenha ativos os órgãos criados para o acompanhamento da evolução do quadro epidemiológico e para as diversas providências de infraestrutura, de modo a embasar suas decisões futuras numa sólida avaliação das condições sociais, sanitárias e institucionais. Indica-se que seja ampliada a divulgação dos dados que orientam as tomadas de decisão na UFF;
2-Ampliação de bolsas, com foco na assistência e na permanência estudantil;
3-Disponibilização de chips, modems e computadores para todos os níveis de ensino (graduação, pós-graduação stricto sensu e para os cursos de especialização gratuitos);
4-Expansão da UNITEVÊ: como a UNITEVÊ atualmente é toda estruturada no YouTube, poderiam ser criados canais específicos para as unidades de ensino postarem seus seminários, palestras, entre outros conteúdos, e isso poder ser divulgado pela Universidade para toda a comunidade;
5-Mediadores para garantir a acessibilidade, resguardadas as condições de segurança para estes trabalhadores;
6-Assistência psicossocial para a comunidade acadêmica;
7-Preservação dos contratos de trabalho temporários, na medida do que for permitido pela legislação:
7.1-Que a UFF garanta a renovação dos contratos, que se encerrem neste período, dos professores substitutos;
7.2-Que a UFF, em diálogo com as empresas de contratação dos trabalhadores terceirizados, exija que não haja demissões neste período.
8-Que a UFF desenvolva tecnologia própria de comunicação para ser utilizada nos processos de mediação tecnológica deste período especial;
9-Que seja garantido, por parte da UFF, o direito de imagem de docentes e discentes, de acordo com a legislação vigente, sendo vedada a utilização de imagem e/ou áudio sem prévia autorização.
10-A exigência, junto ao Governo Federal, de que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) sejam utilizados para garantir acesso universal à internet de banda larga.
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PRÓXIMO PERÍODO LETIVO
1-Que os departamentos, diante da avaliação concreta de cada componente curricular, decidam quais disciplinas podem ser efetivamente ofertadas sob a modalidade de ensino remoto emergencial;
1.1- No que tange às disciplinas, recomendamos, como formato preferencial, as optativas com toda ou parte da sua carga dedicada à extensão. Avaliamos que este tende a ser um formato que contemple melhor as enormes desigualdades entre o corpo discente, contribui para a integralização do currículo e atende à função social da universidade pública durante uma pandemia;
2-Docentes/Departamentos/Colegiados devem poder optar, de acordo com as características locais, por ofertar atividades acadêmicas de extensão e pesquisa, fortalecendo o papel da Universidade;
3-Autorização do CEPEx para criar disciplinas para 2020.1, substituindo o “não se aplica” do calendário atual por um período para a criação de disciplinas, e flexibilizando temporariamente os trâmites previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor para criar disciplinas na UFF;
4-Possibilidade de cursos e departamentos promoverem ajustes mais amplos no quadro de oferta de disciplinas;
5-Que os PPC não sejam alterados para atender ao período da pandemia, com exceção das mudanças que estavam e/ou estão sendo realizadas pelos cursos, como demandas internas de adequação;
6-Aos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso não poderá ser cobrado o planejamento da reposição presencial das atividades de natureza obrigatória que não serão oferecidas remotamente até que seja debatido e deliberado como e quando voltaremos;
7-Aos docentes, individualmente, não poderá ser cobrada a elaboração de estratégias contra a exclusão, já que esta é uma responsabilidade institucional. O docente deverá colocar no seu plano de trabalho as estratégias disponibilizadas pela Administração Central que forem possíveis, no caso das atividades que estiver desenvolvendo, explicitando que a implementação destas estratégias dependerá de condições de saúde e infraestruturas que não podem ser controladas;
7.1-Que a UFF garanta, sob a coordenação do Sensibiliza UFF – Divisão de Acessibilidade e Inclusão, todo o material didático necessário para o processo de desenvolvimento de atividades no período emergencial, visando o acesso das pessoas com deficiência, sem responsabilizar os docentes pelas adaptações e recursos necessários ao acesso integral.
8-A Universidade deve propiciar aos docentes formas pelas quais os conteúdos das disciplinas sejam disponibilizados aos e às discentes inscritos na turma correspondente, garantida a autonomia docente em relação às formas pelas quais estes materiais serão disponibilizados.
9-Diante da intensificação e da especificidade do trabalho docente no ensino remoto e do empenho em garantir ensino com alguma qualidade na pandemia, a Aduff orienta no sentido da redução do número de estudantes nas turmas por professor;
10-Flexibilização dos prazos para ajustes nos planos de estudos discentes, para os trancamentos de matrícula e para os cancelamentos de disciplinas; que o período da pandemia não seja contabilizado no prazo que os discentes têm para a integralização dos cursos; que reprovações não sejam contabilizadas para jubilamento;
11-Avaliação processual da participação discente nas disciplinas e atividades oferecidas de forma remota ao longo de todo o semestre letivo, com vistas a aperfeiçoar a sequência do trabalho;
12-Avaliação permanente das condições de trabalho, como acesso à bibliografia indicada, aos recursos tecnológicos de comunicação e aos recursos ofertados pelos programas de assistência da Reitoria e do Governo;
13-Que a UFF crie formas preventivas e de combate a possíveis ações machistas, racistas, lgbtfóbicas, capacitistas, entre outras formas de discriminação;
13.1-Que sejam garantidos assessoria jurídica e acompanhamento psicossocial em casos de assédio e discriminações aos docentes e aos discentes.
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SOBRE AS PRÓXIMAS DECISÕES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UFF NA PANDEMIA
1-As próximas decisões referentes ao funcionamento da UFF na pandemia devem incluir o Conselho Universitário, que tem como sua primeira atribuição, de acordo com o Art. 22 do Estatuto da Universidade Federal Fluminense, “orientar a política educacional da Universidade dentro dos princípios e normas gerais da legislação competente”;
2-Garantir o diálogo permanente e amplo: minutas decisivas para a Universidade não podem ser disponibilizadas apenas para conselheiros e por menos de uma semana; as contribuições recebidas pelos Grupos de Trabalho e Conselhos não podem ser desconhecidas pela Comunidade Acadêmica; Fóruns de Escuta precisam ocorrer antes, e não depois das decisões terem sido tomadas; entre outras ações que ampliem a participação da Comunidade Acadêmica nos processos decisórios dos conselhos.