Ago
10
2020

Aduff solicita à Prograd esclarecimento sobre preenchimento do Plano de Atividades da IS 10/2020

Ausência de informações inviabiliza o correto preenchimento do Plano de Atividade

Ausência de informações inviabiliza o correto preenchimento do Plano de Atividade

A Diretoria da Aduff-SSind enviou, na sexta-feira 7, ofício a Pró-Reitoria de Graduação, pelo qual solicita esclarecimentos quanto ao preenchimento do Plano de Atividades (Anexo I da IS Prograd 10/2020). A referida Instrução de Serviço dispõe sobre a operacionalização de atividades de organização acadêmico-administrativa para o ensino remoto. 

Para a Aduff, o Plano de Atividades contém itens cujo preenchimento cria dúvidas e incertezas, sendo indispensável que a Prograd ofereça maiores esclarecimentos e disponibilize amplamente um verdadeiro “manual” para o seu preenchimento. 

Como aponta a seção sindical, faltam informações que garantam segurança aos docentes no preenchimento do formulário relativo à IS 10/2020, pois não podem ser preenchidos de qualquer modo por cada docente, sem que se saiba, em primeiro lugar, quais são os limites e condições que a própria UFF apresenta. Alerta que 4 dos últimos 5 itens do Plano de Atividades têm gerado dúvidas entre os docentes, precisamente porque não se tem informação unívoca e de acesso amplo sobre o que a Instituição disponibiliza, o que ela irá aceitar e como resolverá eventuais casos controversos.

Além disso, o ofício enviado pela Aduff à Progepe destaca que, na avaliação da assessoria jurídica da representação dos professores da UFF, "a Prograd extrapolou sua competência regulamentar com a IS, nem a IS, nem seu anexo, são suficientemente específicos e claros quanto aos recursos institucionais disponíveis para a execução dessas mesmas atividades".

A Diretoria da Aduff aponta que para que o preenchimento do Plano seja realmente viável, a Pró-Reitoria de Graduação precisa esclarecer, previamente e em documento público de fácil acesso (a exemplo do site da UFF e do IdUFF, e-mails das Coordenações, departamentos e docentes), as seguintes questões abaixo:

"- Quais são os ambientes virtuais institucionais válidos e aceitos? São apenas Google Classroom e Plataforma CEAD-MOODLE ou também outros? É preciso necessariamente usar algum deles ou podem ser apenas ferramentas de tecnologia e informação?

- Que ferramentas de tecnologia e informação serão aceitas? Qual é a orientação institucional sobre sua forma de utilização? É preciso necessariamente usar alguma delas ou pode ser apenas algum ambiente institucional?

- Quais tipos de avaliação formativa serão válidos? Alguns não serão aceitos?

- Para o caso de estudantes sem acesso digital ou que apresentem necessidades especiais, que meios e recursos a Universidade está, institucionalmente, disponibilizando para prover atendimento? Quais são as orientações oferecidas para a formulação de estratégias nesse sentido?"

Em relação ao último aspecto questionado pela Diretoria da Aduff, a seção sindical reitera a responsabilidade institucional da Universidade de forma ampla. A garantia de atendimento e ensino ao estudante com necessidades especiais ou sem acesso digital é uma responsabilidade institucional. Não é, portanto, uma competência individual do professor. "Não é razoável, beirando até mesmo os limites da legalidade, que a Administração Central pretenda transferir suas responsabilidades e competências precípuas, enquanto gestora de meios e recursos institucionais, aos integrantes do quadro docente individualmente considerados", afirma o ofício.

Segundo a seção sindical dos docentes, a ausência de informações na IS Prograd 10/2020 inviabiliza o correto preenchimento dos Planos de Atividade e, no limite, torna impraticável a execução de atividades acadêmicas remotas. "No mais, diante do calendário deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), é absolutamente importante que tais esclarecimentos sejam apresentados com extrema urgência e com indispensável publicidade, como medida necessária de atenção e garantia da probidade administrativa", destaca a Marina Tedesco, presidente da Aduff. 

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Aline Pereira

 

Íntegra do documento enviado pela Aduff:

Solicitação de esclarecimentos quanto ao preenchimento dos Planos de Atividades (Anexo I da IS Prograd 10/2020)

A IS PROGRAD 10/2020 dispôs sobre a operacionalização de atividades de organização acadêmico-administrativa para o ensino remoto. Para além da avaliação da assessoria jurídica da Aduff de que a PROGRAD extrapolou sua competência regulamentar com a IS, nem a IS, nem seu anexo, são suficientemente específicos e claros quanto aos recursos institucionais disponíveis para a execução dessas mesmas atividades. Nesse sentido, o Plano de Atividades (Anexo I) contém itens cujo preenchimento cria dúvidas e incertezas, sendo indispensável que a PROGRAD ofereça maiores esclarecimentos e disponibilize amplamente um verdadeiro “manual” para seu preenchimento.

Embora tais formulários estejam sob responsabilidade dos docentes das diversas disciplinas, integrando a oferta de componentes curriculares a cargo dos Colegiados de Curso, ouvidos os Departamentos de Ensino, alguns de seus campos dependem de recursos Institucionais, ou seja, da Administração Central da própria Universidade. São itens cujo atendimento foge ao voluntarismo ou às competências individuais de cada professor, mas requerem prévia, clara e específica disponibilidade de meios e recursos por parte da gestão. Em termos claros: eles não podem ser preenchidos de qualquer modo por cada docente, sem que se saiba, em primeiro lugar, quais são os limites e condições que a própria UFF apresenta.

Nessa perspectiva, há imensa dúvida no quadro docente quanto ao preenchimento de 4 dos últimos 5 itens do Plano de Atividades (Anexo I), precisamente porque não se tem informação unívoca e de acesso amplo sobre o que a Instituição disponibiliza, o que ela irá aceitar e como resolverá eventuais casos controversos.

Assim, para que o preenchimento dos Planos seja realmente viável, a PROGRAD precisa esclarecer, previamente e em documento público de fácil acesso (sugerimos ser disponibilizado no site da UFF E no IdUFF, além de ser enviado para os e-mails das Coordenações, departamentos e docentes):

- Quais são os ambientes virtuais institucionais válidos e aceitos? São apenas Google Classroom e Plataforma CEAD-MOODLE ou também outros? É preciso necessariamente usar algum deles ou podem ser apenas ferramentas de tecnologia e informação?

- Que ferramentas de tecnologia e informação serão aceitas? Qual é a orientação institucional sobre sua forma de utilização? É preciso necessariamente usar alguma delas ou pode ser apenas algum ambiente institucional?

- Quais tipos de avaliação formativa serão válidos? Alguns não serão aceitos?

- Para o caso de estudantes sem acesso digital ou que apresentem necessidades especiais, que meios e recursos a Universidade está, institucionalmente, disponibilizando para prover atendimento? Quais são as orientações oferecidas para a formulação de estratégias nesse sentido?

Sobre esse último aspecto, destaca-se que a garantia de atendimento e ensino ao estudante com necessidades especiais ou sem acesso digital é uma responsabilidade institucional, da Universidade de forma ampla, e não uma competência individual do professor. Não é razoável, beirando até mesmo os limites da legalidade, que a Administração Central pretenda transferir suas responsabilidades e competências precípuas, enquanto gestora de meios e recursos institucionais, aos integrantes do quadro docente individualmente considerados.

Desse modo, apresentamos esse conjunto de dúvidas e questionamentos à PROGRAD, ao manifestar o entendimento de que a ausência das informações solicitadas inviabiliza o correto preenchimento dos Planos de Atividade e, no limite, torna impraticável a execução de atividades acadêmicas remotas. No mais, diante do calendário deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), é absolutamente importante que tais esclarecimentos sejam apresentados com extrema urgência e com indispensável publicidade, como medida necessária de atenção e garantia da probidade administrativa.

Diretoria da Aduff-SSind

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