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Ago
07
2020

Justiça indefere tutela de urgência em ação da Aduff contra a Instrução Normativa 28/2020

A diretoria da Aduff-SSind e sua assessoria jurídicas seguem acompanhando o processo a fim de reverter a IN 28 e garantir o pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes

Publicada no dia 25 de março pelo Ministério da Economia, a Instrução Normativa nº 28 estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante a pandemia de Covid-19 e veda a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas) aos servidores públicos que executam suas atividades remotamente, ou que estejam afastados de suas atividades presenciais nesse período.

Para garantir pagamento integral da insalubridade e de outros adicionais e gratificações aos docentes, a assessoria jurídica da Aduff entrou com ação civil pública para contestar a IN 28/2020, com o argumento de que a Instrução Normativa é um ato infralegal e não pode modificar a regulamentação dos adicionais laborais, em especial nas condições presentes, em que, por conta da pandemia, não é dado ao servidor escolher a forma de prestação do serviço.

A assessoria também entrou com uma ação pedindo a concessão de tutela de urgência (liminar) na primeira instância para garantir que os pagamentos da insalubridade e de outros adicionais e gratificações não fossem suspensos enquanto o processo principal tramita na Justiça Federal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz da 3º Vara da Justiça Federal de Niterói. A Aduff reiterou o pedido em recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal, mas esse também foi negado - em decisão monocrática de um desembargador.

Tanto a ação em primeira instância como o recurso no Tribunal ainda terão novos julgamentos. O processo que tramita na Vara está para sentença e o recurso que tramita no TRF está para julgamento da Turma. A diretoria da Aduff-SSind e sua assessoria jurídicas seguem acompanhando o processo a fim de reverter a IN 28 e garantir o pagamento dos adicionais ocupacionais aos docentes.

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