Ago
04
2020

Irregular por extrapolar competência regulamentar da Prograd, IS 10/2020 traz conteúdo preocupante

Avaliação é da diretoria da Aduff, que mais uma vez questiona decisões tomadas em atropelo às instâncias deliberativas da UFF durante a pandemia

 

Publicada na última terça (28/07), a Instrução de Serviço Número 10/2020 da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) surpreendeu a comunidade acadêmica da UFF ao estabelecer definições para o calendário do próximo semestre letivo antes que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPex) elaborasse as diretrizes para o período em que o ensino remoto será adotado. Além de cumprir papel de resolução e extrapolar suas competências, sendo por isso irregular -como afirma a assessoria jurídica da Aduff -, o documento elaborado pela Prograd traz conteúdo preocupante.

Nos incisos 2 e 3 do Art.2, a Instrução de Serviço se reporta ao calendário aprovado na reunião do CEPEx que afirma que a criação de disciplinas “não se aplica” para o próximo semestre letivo, com o argumento que o prazo para tal já caducou.  A criação de disciplinas é uma demanda de vários departamentos para se adequar a situação de excepcionalidade trazida pela covid-19. Esta demanda foi apresentada reiteradas vezes no ‘Fórum de Escuta e Reflexão sobre Flexibilização Curricular’ e em nenhum momento foi dito que a proibição não seria revista. Pelo contrário, os docentes que participaram da reunião ficaram com a impressão que  haveria uma ampla abertura da grade, posto que a vigente foi feita em um contexto pré-pandemia e ensino remoto.

Já no Art.4, a Instrução de Serviço fala em incorporar aos Projeto Pedagógico de Curso (PPC) os planos de atividades dos componentes que serão oferecidos via remoto. Para a diretoria da Aduff-SSind, alterar os PCCs para incluir o ensino remoto é pavimentar o caminho para o EAD. Os planos de atividades sempre mudam de um semestre para o outro e isso nunca exigiu mudanças nos PCCs.  O que precisa constar nos planos de atividades são as ementas das disciplinas, objetivos e bibliografias. Se isso não se altera, não há justificativa para mexer no Projeto Pedagógico de Curso. 

Vale ressaltar também que em reunião do Conselho Universitário do dia 22 de julho, convocada extraordinariamente para discutir os critérios para o funcionamento da Universidade durante a pandemia da covid-19, um grupo de conselheiros formado por estudantes, técnicos e docentes apresentou um documento com proposições a serem debatidas pelo CUV. Entre essas proposições estava a de que nenhum Projeto Pedagógico de Curso (PPC) fosse modificado no período da pandemia, com o objetivo de não comprometer a qualidade característica dos cursos da UFF.

Ainda no Art.4 da Instrução de Serviço, o documento atribui aos departamentos e coordenações o planejamento da reposição de atividades presenciais obrigatórias. Mas como delegar essa tarefa se não se sabe quando a pandemia vai acabar? A diretoria da Aduff também questiona a autorização dada pela IS para ampliar o número de vagas nas turmas (Art.7) e para dissociar teoria e prática de conteúdos que, no momento da curricularização, foram entendidos como indissociáveis (Art.8). Para a seção sindical, essas decisões trariam perdas ainda maiores na qualidade do ensino e aprendizagem, além de sobrecarga de trabalho docente. O Art.10 do documento até sugere que turmas com mais de 30 estudantes devam ter dois docentes, mas no entendimento da diretoria da seção sindical isso deveria vir como item obrigatório, e não como sugestão.

 

A diretoria da Aduff convoca a comunidade acadêmica a se mobilizar para que as instâncias superiores da UFF, a quem compete debater e aprovar resoluções, revejam as definições estabelecidas pelo documento irregular da Prograd.

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