Jul
30
2020

Instrução da Prograd sobre ensino remoto ignora CEPEx; Jurídico da Aduff afirma que IS é irregular

Pró-Reitoria de Graduação da UFF publicou definições para o calendário do próximo semestre antes do GT-CEPEx apresentar resolução sobre isso

Pró-Reitoria de Graduação da UFF publicou definições para o calendário do próximo semestre antes do GT-CEPEx apresentar resolução sobre isso

Da Redação da Aduff

A comunidade acadêmica da Universidade Federal Fluminense foi surpreendida com a publicação da Instrução de Serviço Número 10/2020 da Pró-Reitoria de Graduação, em 28 de julho, com definições para o ensino remoto no próximo semestre da instituição, previsto para ser iniciado em 14 de setembro de 2020. 

A surpresa se deu porque a IS cumpre papel de resolução sem que seu conteúdo tenha passado pela avaliação e debate do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), que designou ao Grupo de Trabalho instituído pelo colegiado a elaboração de diretrizes para o período em que o ensino remoto será adotado.

A assessoria Jurídica da Aduff-SSind analisou a Instrução Normativa e concluiu que ela é irregular porque busca se amparar na Decisão CEPEx 111/2020, referente à reorganização do Calendário Escolar e Administrativo, que autoriza a adoção excepcional de regime remoto, mas no seu Artigo 3º condiciona isso à formulação por parte do Grupo de Trabalho de uma proposta de resolução com diretrizes e normas gerais para a realização das atividades remotas.

Diz trecho do parecer do Jurídico da Aduff: "Como a própria Decisão CEPEx 111/2020 não faz o detalhamento dessa operacionalização [do ensino remoto], a IS seria indispensável, do contrário o que foi decidido pelo conselho naquela oportunidade não teria como ser cumprido. Porém, o art. 3º dessa mesma Decisão determina que o GT-CEPEx apresente uma proposta de Resolução para dispor sobre as diretrizes e normas gerais para a realização das atividades remotas. Assim, sob uma segunda perspectiva, a IS que operacionaliza os procedimentos somente poderia ser editada depois do conselho discutir e aprovar a Resolução. Se isso não foi feito, a IS é irregular, por extrapolar a competência regulamentar da Prograd."

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho

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