No dia 23 de julho, véspera do Fórum de Escuta e Reflexão proposto pelo Grupo de Trabalho CEPEX para debater e propor alternativas a partir do eixo temático “Flexibilização Curricular”, a comunidade acadêmica foi surpreendida por um e-mail enviado pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense aos departamentos e unidades de ensino, no qual se lê: “As atividades relacionadas ao desenvolvimento do 1º semestre letivo de 2020 em modo remoto – que envolve, dentre outros, o planejamento para a adequação da oferta de disciplinas e alteração em planos de estudos de estudantes - considerarão os registros já feitos no Sistema Acadêmico para 2020.1. Em outros termos, não serão ‘apagados’ os registros de quadro de horários de 2020.1 e não voltaremos à etapa de inscrição online em disciplinas de 2020.1, da mesma forma que não há alterações na operacionalização das mais diversas situações no Sistema”.
Após divulgação de proposta em construção para a redefinição das atividades acadêmicas da UFF no próximo semestre em modo remoto, e portanto com todo interesse técnico e político na questão, a Aduff vem a público indagar se a referida orientação transmitida para todos os cursos pela PROGRAD atende rigorosamente aos termos da Decisão CEPEX, ou se, por outro lado, avança sobre competência desse Conselho, que até aqui não deliberou sobre como será organizada a oferta de disciplinas pelos cursos no próximo semestre letivo de 2020.1, ponto diretamente ligado ao teor da orientação formulada pela PROGRAD.
A Aduff criticou a votação dos calendários letivo e administrativo no CEPEx antes de que houvessem sido definidas e debatidas nas demais instâncias da universidade as diretrizes do ensino remoto nos semestres vindouros. Isso significava discutir previamente, em caso da confirmação do ensino remoto, como este se realizaria. O tempo está mostrando que a crítica era pertinente porque, tal como feita, a divulgação do calendário pela PROGRAD parte de pressupostos ainda não deliberados pela comunidade acadêmica, e em especial pelo CEPEX ou pelo GT para esse fim constituído, o que afeta diretamente o direito de escolha entre opções e modelos de ensino remoto diversos daqueles que a orientação oficial supõe.
Ao apresentar como vedada a possibilidade de que o quadro de horários seja modificado pela inclusão de novas disciplinas – inclusive disciplinas criadas pelos cursos especialmente para o período remoto – a PROGRAD toma decisões que ultrapassam a sua competência, sem sequer explicitar à comunidade que fundamentos ou critérios técnicos subjazem uma decisão dessa natureza. Como visto, a aprovação do calendário está servindo de justificativa para que decisões que são políticas e não “técnicas”, porque interferem diretamente no modo como o ensino remoto será realizado, sejam suprimidas da apreciação pelas instâncias constituídas da universidade. O que o trecho supracitado do e-mail da PROGRAD define é um quadro que aproxima radicalmente o ensino remoto na UFF da simples transposição do modelo presencial para o online, eliminando alternativas ao modelo tradicional.
Neste sentido, questionamos por que haverá um Fórum sobre flexibilização curricular. E, ainda, por que foi criado um GT do CEPEx para fazer propostas sobre o ensino remoto? Temos apontado que nenhuma decisão referente à política educacional da UFF na pandemia deveria ser tomada sem debate e deliberação do CUV, posto que ele é, segundo o Estatuto da Universidade Federal Fluminense, “órgão supremo de deliberação coletiva da UFF” (Art. 20), e tem como sua primeira atribuição “orientar a política educacional da Universidade dentro dos princípios e normas gerais da legislação competente” (Art. 22). Agora chegamos a uma situação ainda pior que a anterior, onde nem pelo CEPEx passam decisões que reconfiguram totalmente a Universidade Federal Fluminense.
Diretoria da Aduff - Gestão 2018-2020