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Jul
14
2020

Veja o comunicado da CPPD que aborda os novos parâmetros para progressões

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) divulgou comunicado aos docentes no qual aborda o seu funcionamento no período da pandemia e informa os novos parâmetros para a concessão de progressões e promoções na carreira, em relação à data de seus efeitos financeiros. A seguir, a íntegra do comunicado, datado de 7 de julho de 2020:

"Como todos sabemos, desde março de 2020 vivenciamos um momento atípico na Universidade Federal Fluminense, devido à pandemia mundial do Covid-19. Várias medidas já foram tomadas pela Instituição e por outros Órgãos Governamentais, para minimizar o risco epidemiológico.

Devido a isso, diante do cenário de transmissão do vírus, em consonância com as diretrizes de contingência adotadas no âmbito da UFF e das recomendações do Ministério da Saúde que buscam conter o avanço dos contágios, a CPPD vem realizando suas atividades de forma remota, bem como o tramite dos processos físicos recebidos até a interrupção de suas atividades presenciais, em cumprimento às Normas Institucionais: Instrução de Serviço da PROGEPE no 0004/2020 de 13 de março de 2020 (Suspensão das Atividades Presenciais), Portaria no 66.635 de 16 de março de 2020 (Adiamento do início do Semestre Letivo), Instruções de Serviço da PROGEPE no 05/2020 de 17 de março de 2020, no 007/2020 de 13 de abril de 2020, no 008 de 30 de abril de 2020, no 009/2020 de 28 de maio de 2020 e no 010/2020 de 24 de junho de 2020 e Decisão CEPEX no 109/2020 de 08 de abril de 2020, que determina a Suspensão dos calendários acadêmico e administrativo.

A Comissão está trabalhando para dar prosseguimento a todos os processos físicos e via SEI e, ao serem reestabelecidas as atividades presenciais, serão realizadas reuniões extraordinárias visando a aceleração dos trâmites de processos que estiveram afetados em virtude da resposta à pandemia, entre outras responsabilidades da CPPD. Acerca dessas responsabilidades e por dever de ofício, comunica-se neste ato também que a Nota de Auditoria no 001–2020 ATCUR, relativa ao Processo no 23069.023754/2019-67, exarada por solicitação da CPPD através do Ofício no 149/2020/GABR/UFF de 04 de março de 2020, estabelece esclarecimentos sobre a Nota Técnica no 2556/2018-MP que trata da “uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional dos docentes das Instituições Federais de Ensino”. Na Nota no 00121/2020/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU, de 03 de junho de 2020, a Procuradoria Federal junto a UFF deixa claro que “direito à progressão funcional na Carreira de Magistério Superior Federal é efetivamente constituído somente após a expedição do ato formal da comissão avaliadora, consectário de sua análise favorável, e, somente a partir de então, devem decorrer seus efeitos financeiros.” (p. 5).

Portanto, fica definido que a comissão avaliadora, à qual se refere o Parecer da AGU no 00001/2015/DEPCONSU/PGF/AGU citado no parecer da PF UFF, deve ser entendida como a Banca Examinadora da Unidade Acadêmica ou Comissão de Avaliação do Departamento de Ensino, em função das avaliações das promoções ou progressões funcionais dos docentes. Respectivamente. 

Reforça-se ainda o necessário cumprimento dos demais requisitos, bem como do interstício para as avaliações de docentes, conforme determinam as Leis no 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no 13.863 de 24 de setembro de 2013 e no 13.325 de 29 de julho de 2016, devendo os processos afetos a essa questão serem protocolados com 60 dias máximos antes da data de vencimento do interstício para que os trâmites internos sejam completados e se possa assegurar os efeitos financeiros integrais do Docente dentro do prazo legal (Resolução CEP-UFF no 218/2005).

Assim, e de acordo ainda com o registrado no parágrafo 2o do art. 26 da Lei no 12.772/2012, tendo a CPPD atribuições e forma de funcionamento regulamentadas pelos órgãos colegiados superiores da UFF e do Ministério da Educação, a partir dos apontamentos da Auditoria e das recomendações da PF junto a UFF, a data para efeito financeiro das progressões e/ou promoções de docentes resultantes dos processos de avaliação de desempenho é aquela do parecer de avaliação favorável da Comissão de Avaliação do Departamento ou da Banca Examinadora da Unidade, ou a do interstício, desde que cumpridos os demais requisitos e completado o interstício em função dos resultados das respectivas avaliações de desempenho."

Comissão Permanente de Pessoal Docente

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