Print this page
Jul
14
2020

Aduff atuará para evitar prejuízos a docentes com novos parâmetros para progressões e promoções

Assessoria jurídica diz que critérios adotados pela CPPD a partir de parecer da Procuradoria contrariam lei; ataques às carreiras é política do governo, afirma Aduff

 

A Aduff-SSind adotará as medidas administrativas e judiciais, individuais e coletivas, que sejam necessárias para buscar garantir que professoras e professores não sejam prejudicados pelos novos parâmetros adotados para arbitrar os efeitos financeiros das progressões e promoções na carreira, tanto para o Magistério Superior quanto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

A avaliação da assessoria jurídica da seção sindical é de que o entendimento da Procuradoria Federal junto à UFF contraria a legislação em vigor. Foi com base nesse parecer da Procuradoria que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) anunciou a adoção dos novos parâmetros, com efeitos sobre o desenvolvimento funcional dos docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (PCCMF). O desenvolvimento na carreira ocorre através da progressão (passagem de um nível para o nível subsequente, dentro de uma mesma classe) e da promoção (passagem de uma classe para a classe subsequente).

Pelos critérios recém-estabelecidos, os efeitos financeiros das progressões e promoções deixam de retroagir à data de conclusão do interstício. Diz trecho do ofício enviado pela comissão aos docentes: "(...) de acordo ainda com o registrado no parágrafo 2º do art. 26 da Lei no 12.772/2012, tendo a CPPD atribuições e forma de funcionamento regulamentadas pelos órgãos colegiados superiores da UFF e do Ministério da Educação, a partir dos apontamentos da Auditoria e das recomendações da PF junto a UFF, a data para efeito financeiro das progressões e/ou promoções de docentes resultantes dos processos de avaliação de desempenho é aquela do parecer de avaliação favorável da Comissão de Avaliação do Departamento ou da Banca Examinadora da Unidade, ou a do interstício, desde que cumpridos os demais requisitos e completado o interstício em função dos resultados das respectivas avaliações de desempenho".

A assessoria jurídica "Boechat e Wagner Advogados Associados", que presta serviços à Aduff-SSind, assinala que com isso "quando a Comissão de Avaliação/ Banca Examinadora da Unidade emitir parecer após a data de encerramento do interstício, os efeitos financeiros da progressão/promoção não irão mais retroagir à data de encerramento do interstício, como vinha sendo aplicado pela Universidade". Isto é, a data a ser considerada doravante é da emissão do parecer pela Comissão de Avaliação/ Banca Examinadora da Unidade.

Procuradoria Federal

A mudança de interpretação se dá após a consulta da CPPD à Procuradoria Federal/UFF acerca da Nota Técnica nº 2556/2018-MP, que trata da “uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional dos docentes das Instituições Federais de Ensino”. A Procuradoria entendeu que o “direito à progressão funcional na Carreira de Magistério Superior Federal é efetivamente constituído somente após a expedição do ato formal da comissão avaliadora, consectário de sua análise favorável, e, somente a partir de então, devem decorrer seus efeitos financeiros.”.

A assessoria jurídica afirma que a interpretação que está sendo adotada "está equivocada e em descompasso com o que determina a legislação" e acarretará "sérios prejuízos aos docentes", sobretudo diante da pandemia da covid-19, que forçou a universidade ao trabalho remoto.

A nota técnica dos advogados sustenta que a Lei nº 12.772/12 determina que os efeitos financeiros devem ocorrer a partir da data em que foi cumprido o interstício e os demais requisitos, independentemente do momento em que tenha sido protocolado o requerimento administrativo ou promovidos os atos que reconhecem o cumprimento das exigências para a progressão ou promoção. "A conclusão lógica que se impõe da legislação de regência é no sentido de que, consolidado o transcurso de um interstício, há o imediato início do interstício subsequente; de modo que o posterior procedimento de avaliação a ser realizada pela Instituição Federal de Ensino limitar-se-á à análise da suficiência de desempenho do docente durante cada um dos períodos de interstício pretéritos", diz a assessoria jurídica da Aduff. 

Deste modo, o ato administrativo que reconhece a suficiência de desempenho do docente durante determinado interstício "restringe-se a declarar que os requisitos exigidos pela legislação foram devidamente observados e, por esse motivo, tal ato produzirá seus efeitos retroativamente ao momento em que encerrado o lapso temporal avaliado a título de interstício para a promoção. Trata-se, portanto, de ato administrativo declaratório", conclui a análise.

Recomendação

A Aduff vai assegurar aos docentes o encaminhamento das medidas administrativas e judiciais que sejam necessárias. Ainda assim, a assessoria jurídica ressalta que, para evitar maiores atrasos e dependência dos resultados das iniciativas que venham a ser tomadas, é recomendado a observação dos prazos, com os processos referentes à progressão e promoção sendo protocolados 60 dias antes da data de vencimento do interstício em questão.

A direção da Aduff-SSind vem cobrando da administração central mais celeridade nos processos referentes ao desenvolvimento da carreira. Também vem denunciando a movimentação por parte do governo federal para reduzir ou mesmo derrubar conquistas da categoria e do funcionalismo como um todo - entre elas, as referentes às carreiras funcionais. Os ataques às progressões e promoções, avalia, são parte deste processo político que precisa ser enfrentado.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho