Print this page
Jul
08
2020

Documento da Prograd sobre calendário: apenas 2 dias para respostas

O Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense a diretores de unidade, coordenadores de cursos e chefes de departamentos solicita que "sugestões pontuais de alteração de períodos ou prazos sejam retornadas a esta Pró-Reitoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até 10/07/2020". Como o documento chegou aos departamentos e unidades no dia 8 de julho, significa que o prazo dado pela Prograd é de apenas dois dias para que respostas à consulta sejam remetidas para a pró-reitoria. A Aduff enviou imediatamente ofício à Reitoria reivindicando que a consulta seja suspensa. A seção sindical considera um erro a administração central querer aprovar os calendários sem que tenha sido debatido ou definido como será o funcionamento da universidade durante a pandemia. A seguir, a íntegra do ofício da Pró-Reitoria de Graduação:

"Prezados (as) – Diretores (as) de Unidade, Coordenadores (as) de Curso, Chefes de Departamento.

A PROGRAD encaminha, para conhecimento e análise, as propostas iniciais de retomada dos Calendários Escolar e Administrativo regulares para o ano letivo de 2020, considerando a manutenção de atividades em modo remoto, mediadas pelo uso de tecnologias de informação e comunicação.

Tais propostas foram apresentadas, preliminarmente, ao GT-CEPEx, que se colocou “favorável a um calendário que contemple o mínimo de 14 semanas de atividades acadêmicas com execução completa do semestre de 2020.1 em 2020, com início proposto em setembro”.

Estão elencados a seguir os principais referenciais e elementos considerados na elaboração das propostas, que preveem semestres letivos de 14-15 semanas e 75- 80 dias letivos:

Portaria MEC nº544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020;

Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e define, em seu art. 2º que “(...) as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto no caput e no § 3o do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020”;

Parecer CNE/CP no 5, de 28 de abril de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

O Calendário Escolar é construído em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, que dispõe que “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. Nesta oportunidade de reorganização, foram considerados os parâmetros indicados pela Medida Provisória nº934/2020 e pelo Parecer CNE/CP nº 5. Além do início e término dos semestres letivos, o Calendário Escolar apresenta períodos de eventos direcionados, sobretudo, a estudantes de cursos de graduação, como inscrição online em disciplinas e prazos relativos a solicitações específicas de vínculo;

O Calendário Administrativo contempla os eventos de ordem acadêmico-administrativa relacionados aos processos e registros envolvidos na gestão universitária e ao seu funcionamento, direcionados, principalmente, aos servidores docentes e técnico-administrativos atuantes na área Graduação;

Alguns eventos com vistas ao 1º semestre letivo de 2020 tiveram seus prazos regulares vencidos antes das medidas de isolamento social e da suspensão formal dos Calendários em 08 de abril de 2020, o que está sinalizado em cada uma das propostas;

Os eventos relacionados ao período de alterações de planos de estudos de estudantes – doravante denominado período de ajustes –, com vistas à 2020.1, foram mantidos, em observância ao Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor e à necessidade de ajustes pontuais na oferta de disciplinas.

Cumpre esclarecer, ainda, que a Pró-Reitoria de Graduação vem trabalhando na reorganização de procedimentos para os quais se exigia deslocamento e esforço presencial, de forma que possam ser realizados de maneira remota - total ou parcialmente. Tal reorganização tem sido feita na medida das possibilidades legais, técnicas e operacionais envolvidas, demandando revisão de normativas internas e, em momento oportuno, divulgação à comunidade. Estão sinalizados em amarelo os eventos pendentes de consultas ou deliberações adicionais e complementares.

O conhecimento dos períodos e prazos propostos para os principais eventos acadêmicos e administrativos relacionados à retomada das atividades regulares do ano letivo de 2020 é fundamental para o planejamento dos diversos segmentos da Comunidade Universitária. Além disso, é consoante às expectativas em torno de perspectivas mais objetivas que auxiliem reflexões e tomadas de decisão, com o cuidado e com a responsabilidade exigida pelo momento que atravessamos.

Pedimos que sugestões pontuais de alteração de períodos ou prazos sejam retornadas a esta Pró-Reitoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até 10/07/2020."

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense

Additional Info

  • compartilhar: