Jun
26
2020

Entidades contestam e destaque retira ações sobre Previdência do Plenário Virtual do STF

Está em julgamento pedido de suspensão da majoração das alíquotas de contribuição aprovada na 'reforma' da Previdência; julgamento vai para plenário presencial

 

Aduff participou dos atos contra a `reforma` da Previdência, em 2019 Aduff participou dos atos contra a `reforma` da Previdência, em 2019 / Vanor Correa - Julho/2019

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O julgamento de cinco ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos foi retirado do Plenário Virtual. Isto ocorreu em decorrência do destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski na quinta-feira, dia 25 de junho de 2020. A remessa das ações para sessão plenária presencial, que têm ocorrido por videoconferência face a pandemia do coronavírus, vinha sendo reivindicada por entidades associativas e sindicais que representam o funcionalismo. 

As ações pedem a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, que podem chegar a 22%, instituídas com a 'reforma' da Previdência aprovada no final de 2019. As novas taxas são apontadas como um confisco injustificável que, na prática, leva a uma redução salarial que contraria a Constituição Federal. A Aduff-SSind move ação na Justiça Federal, em primeiro grau, na qual também contesta as novas alíquotas. 

Está em julgamento o pedido de medida cautelar, que foi indeferido pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, e remetido por ele para o colegiado analisar. Barroso já havia recusado as solicitações para que as ações fossem retiradas do ambiente virtual. Nesse modelo, os ministros podem votar digitalmente ao longo de cinco dias úteis, sendo que quem não se manifestar tem seu voto automaticamente computado como seguindo o relator. 

O ministro Roberto Barroso apresentou seu voto no dia 19 de junho, mantendo a sua posição pelo indeferimento da medida cautelar. Haviam acompanhado o voto do relator, até a tarde da quinta-feira (25), os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. O encerramento do julgamento virtual estava previsto para sexta-feira (26). Não há previsão sobre quando será pautado na sessão plenária. Enquanto isso, segue valendo o indeferimento das liminares na decisão monocrática do relator.

Os onze ministros do STF estão analisando as ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, mas somente em relação à medida cautelar. As ações tratam de outros aspectos da reforma, além da majoração das alíquotas, que posteriormente devem ser apreciados. Entre eles, a contribuição extraordinária, que pode ser instituída em casos de supostos desequilíbrios em sistemas previdenciários públicos, regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. 

Também são contestadas a previsão de anulação de aposentadorias já concedidas e a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo, em caso de alíquota extra. Uma das ações (ADI 6363) levanta a inconstitucionalidade da aprovação da 'reforma' sem votação em dois turnos no Senado. 

Da Redação da Aduff
Por Hélcio Duarte Filho

Aduff participou dos atos contra a `reforma` da Previdência, em 2019 Aduff participou dos atos contra a `reforma` da Previdência, em 2019 / Vanor Correa - Julho/2019

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