Jun
24
2020

Supremo finaliza julgamento e servidores vencem uma das batalhas contra redução salarial

Tribunal declara inconstitucional reduzir salários e jornadas de servidores; mas categoria segue sob ameaças de propostas do governo e de parlamentares no Congresso

 

A decisão ganha ainda mais importância diante das ameaças de redução salarial durante a pandemia do coronavírus A decisão ganha ainda mais importância diante das ameaças de redução salarial durante a pandemia do coronavírus

DA REDAÇÃO DA ADUFF

É inconstitucional reduzir salários e jornadas de servidores públicos federais, estaduais e municipais. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal ao concluir julgamento que estava parado desde agosto de 2019. O último voto que restava ser proferido, do ministro Celso de Mello, foi pela ilegalidade da redução. É uma vitória do funcionalismo e das entidades sindicais que vêm atuando, desde o ano passado, contra as ameaças que pairam sobre a categoria. A Aduff-SSind e o Andes-SN fazem parte desta luta.

Na verdade, o posicionamento do STF já estava definido, pela leitura dos votos, desde agosto de 2019, quando seis dos 11 ministros da Corte votaram pela irredutibilidade. Mas, na ocasião, o resultado não foi proclamado porque o presidente do tribunal, Dias Toffoli, alegou haver dúvidas quanto ao voto da ministra Cármen Lúcia. 

Decisão ganha importância

A decisão tomada na sessão remota desta quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, por 7 votos a 4, ganha ainda mais importância por pelo menos três motivos. Primeiro, ocorre cerca de dois meses após a maioria dos ministros do STF deixarem, na prática, a Constituição Federal de lado para julgar legal uma medida provisória que permite a redução dos salários nos setores privados mesmo sem a participação dos sindicatos - como constitucionalmente previsto. 

Segundo, porque ocorre pouco depois de o Congresso Nacional aprovar o congelamento dos salários dos servidores, medida classificada como 'uma bomba no bolso do inimigo' pelo ministro Paulo Guedes (Economia), indicando que desdobramentos futuros, como a redução salarial na pandemia, não saíram do horizonte do governo do presidente Jair Bolsonaro. Por fim, o STF confirma uma decisão que, apesar de ter ficado evidente que alcançara maioria em agosto, não foi assim tratada pelo ministro Dias Toffoli.

Já haviam votado contra a redução salarial, em agosto de 2019, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia, porém, votou contra a redução salarial, o que ficou nítido em sua exposição, mas se posicionou favoravelmente à legalidade da diminuição de jornadas. Foi isso que Dias Toffoli usou para sustentar que ainda não havia maioria formada. Solicitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, para que esclarecesse o seu voto, Cármen Lúcia respondeu, espantando quaisquer dúvidas: "Redução não. Pode mudar a carga horária, não pode reduzir o valor por causa do princípio da irredutibilidade dos vencimentos", disse.

Durante aquela sessão, os ministros Lewandowski e Marco Aurélio pediram ao presidente da Corte que proclamasse o resultado do julgamento, mas Dias Toffoli não recuou de sua posição. “Todos nós somos a favor da redução da jornada, desde que não haja redução dos vencimentos”, disse, contrariado, Marco Aurélio sobre a posição da maioria. “Vamos remeter os embargos declaratórios à autora dos votos embargados”, ironizou. Ficou, porém, o receio quanto à conclusão do julgamento, até porque enquanto ele está em curso todo ministro pode rever seu voto

O voto de Celso de Mello põe fim ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238, ajuizada por três partidos (PCdoB, PT e PSB). Os ministros derrubaram um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permitia a redução de salários de servidores para ajustar orçamentos aos limites fiscais com pessoal. Decidiram, portanto, que a Constituição Federal veda a redução proporcional de salários e jornadas de trabalho. A vitória do funcionalismo na retomada e conclusão do julgamento não encerra a luta dos sindicatos pela preservação de direitos e de salários, que seguem ameaçados por propostas de emendas constitucionais e pelos planos do governo e de parte das lideranças do Congresso Nacional.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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