Jun
23
2020

Semestre Letivo Especial na UFF traz dúvidas para docentes com férias marcadas para o período

De acordo com a legislação, docentes não podem alterar férias já marcadas; prerrogativa é da Administração da Universidade, através das Pró-Reitorias

No dia 12 de junho, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da UFF aprovou a Resolução N.º 156/2020, que estabeleceu o Período Letivo Especial para estudantes concluintes na Universidade e a regulamentação do ensino remoto para esses alunos. De acordo com o documento, o calendário acadêmico excepcional no qual o concluinte está autorizado a desempenhar as Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE) poderá ser iniciado a partir do registro das atividades junto à PROGRAD no final de junho e terá prazo limite para término e lançamento de notas no Histórico Escolar do estudante até o dia 31 de agosto, nos termos da Instrução de Serviço da PROGRAD, publicada na última sexta (19).

Entretanto, o período do final de junho até meados de agosto é justamente quando grande parte do corpo docente da universidade goza parte de suas férias, já que normalmente corresponde ao recesso entre os semestres letivos. Em Maio, a Administração da Universidade enviou um arquivo aos departamentos com orientações sobre como realizar a alteração das férias, no contexto da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, de 25 de março de 2020.

A IN Nº 28 veda aos servidores civis da Administração Pública Federal “o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais” durante a pandemia da Covid-19. O documento afirma, contudo, que o disposto poderá “ser afastado mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS”. 

A partir da Normativa, a UFF estabeleceu o prazo de 30 dias antes do período já agendado das férias para que os docentes encaminhem o pedido de alteração, que primeiro deve ser autorizado por um Pró-Reitor da Universidade. No âmbito da UFF, “o titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS” é representado pela figura do Pró-Reitor. Só que até o dia 12 de junho, quando o CEPEx estabeleceu o semestre especial na UFF, os docentes não faziam ideia de que poderiam dar aulas em julho e agosto e muitos estão à beira de perder ou já perderam o prazo estabelecido pela Administração para reivindicar a alteração. 

Para a diretoria da Aduff-SSind, a Reitoria da Universidade tem que assumir responsabilidade pelas férias desses docentes e possibilitar alternativas para aqueles que estão prestes a perder o prazo. “Como só agora os professores estão sabendo se irão dar aula ou não, na maioria dos casos não há mais tempo hábil para os docentes pedirem a alteração. Ou seja, ou a administração central muda as férias destes docentes ou o período especial vai ser ainda mais curto”, destaca a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco.

 

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