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Jun
19
2020

Barroso nega pedido de entidades e mantém ações sobre Previdência no Plenário Virtual

Estão em julgamento pedidos de liminares sobre aumento das alíquotas e contribuições extraordinárias instituídas pela 'reforma' da Previdência

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido apresentado por entidades sindicais para que o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da majoração das alíquotas previdenciárias seja transferido para sessão remota. Os sindicatos criticam a remessa destas ações diretas de inconstitucionalidade para o Plenário Virtual, onde não há exposição oral de votos e das posições defendidas pelas partes. Estão sendo julgadas as medidas cautelares que pedem a suspensão provisória do aumento nos percentuais cobrados, assim como a permissão para criação de alíquotas extraordinários em caso de déficit atuarial no sistema.

Embora a decisão dos onze ministros do STF seja em torno da liminar, e não do mérito das ações, é inegável que o resultado tende a delinear o que pensa o STF sobre o litígio em questão. A remessa das ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367 para o Plenário Virtual foi motivo de críticas por parte de advogados e dirigentes sindicais, que ressaltaram a importância do tema, que afeta diretamente todo o funcionalismo federal e terá efeitos sobre os cerca de 11 milhões de servidores de todas as esferas governamentais do país.

No Plenário Virtual a votação se dá de forma digital, ao longo de cinco dias úteis. O ministro que não se manifestar tem automaticamente seu voto computado como seguindo o do relator. Até poucos meses atrás, apenas o conteúdo do voto do relator era disponibilizado para acesso público, enquanto os demais eram apenas assinalados. Recentemente, porém, os votos escritos de todos os ministros passaram a ser acessíveis ao público. 

Ao negar a mudança de ambiente de julgamento, Barroso alegou que está em apreciação apenas o referendo à sua decisão monocrática de negar as liminares. O voto de Barroso, disponível no Plenário Virtual desde esta sexta-feira (19), já era conhecido, pois ele negou o pedido das entidades sindicais e associativas. Alegou considerar as novas alíquotas legais por terem sido introduzidas por emenda à Constituição Federal. 

A Aduff-SSind moveu ações na Justiça Federal que pedem a anulação tanto das novas alíquotas, quanto do item que estabelece a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias, em caso de suposto déficit no sistema. Ainda não houve decisão do juiz sobre elas.

A 'reforma' foi aprovada, em 2019, sob uma contestada alegação por parte do governo de Jair Bolsonaro de que existe um enorme rombo nas contas da Previdência Social pública.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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