Jun
18
2020

Em Portaria, MEC autoriza ensino a distância nas federais até o final do ano

O Ministério da Educação (MEC) publicou na quarta (17) a Portaria Nº 544/2020, que autoriza o ensino a distância nas instituições federais de ensino superior enquanto durar a situação da pandemia da Covid-19 no Brasil

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O Ministério da Educação (MEC) publicou na quarta (17) a Portaria Nº 544/2020, que autoriza o ensino a distância nas instituições federais de ensino superior enquanto durar a situação da pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com o MEC, está permitida até o dia 31 de dezembro “a substituição das disciplinas presenciais em cursos regulares autorizados por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais”.

O documento também autoriza a substituição das práticas profissionais de estágios ou que exijam laboratórios especializados, se obedecidas as “Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

Como informa o documento, será de responsabilidade das instituições federais de ensino superior “a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”. As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início delas.

Para a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco, a portaria aproveita a pandemia para preparar o terreno para o projeto de universidade que o governo defende e reduzir o ensino à transmissão precária de informações. “Infelizmente não nos surpreende em nada. Tudo que as pessoas desse governo combatem antes mesmo de serem governo é uma educação crítica, cidadã, para todas e todos. ”, ressalta. Ela reforça ainda que é um absurdo que o MEC, que repassa um orçamento insuficiente para as universidades, exige das mesmas que garantam infraestrutura para o que o Ministério está propondo”.

Suspensão das atividades acadêmicas

“Alternativamente” à substituição das atividades presenciais, o artigo Art. 2º da Portaria também autoriza que as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais até o dia 31 de dezembro. A assessoria jurídica da Aduff-SSind está analisando esta parte da Portaria a pedido da diretoria da entidade, com intuito de garantir interpretação correta do texto. As atividades acadêmicas suspensas “deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor”, ressalta o  documento. Para isso, “poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor”.

Conselho Federal de Enfermagem entrará na Justiça contra estágio a distância

“Estágio não-presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional” afirmou o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri. No site da entidade, o Conselho garante que acionará a Justiça contra o estágio a distância. Para o Confen, a portaria ignora o posicionamento técnico do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

“Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais. Isto representaria um risco para a população que venha a ser assistida por estes futuros profissionais. Não podemos concordar que em nome da pandemia do novo coronavírus, o MEC, juntamente com segmentos do setor privado da educação, tentem implementar um modelo de ensino tão lesivo à sociedade”, ressalta Neri.

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