Jun
10
2020

GT do CEPEx divulga novos projetos de resolução sobre atividades da Pós-Graduação e de Extensão da UFF durante pandemia

Documentos foram enviados aos Conselheiros na tarde desta quarta (10) e serão pontos de pauta da reunião do CEPEx na sexta (12), Aduff-SSind insiste que comunidade acadêmica precisa de tempo para debater projetos antes da deliberação pelo Conselho

Na tarde desta quarta-feira (10), o GT do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da UFF divulgou mais dois projetos de resolução que tratam da realização de atividades na UFF durante a pandemia da Covid-19. Um dispõe sobre os critérios para o planejamento e execução de Atividades Acadêmicas dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, e o outro sobre a criação de critérios para o planejamento e execução de Atividades de Extensão na UFF. O debate de ambos está na pauta da reunião do CEPEx que acontece nesta sexta (12), em pleno feriado de Corpus Christi. 

Para a diretoria da Aduff-SSind não houve divulgação ampla nem tempo hábil para que esses documentos, que tratam de questões tão importantes para a Universidades Federal Fluminense, sejam discutidos por estudantes, técnicos e docentes. As minutas, com propostas para a realização de atividades de Pós-Graduação e de Extensão na UFF durante a pandemia da Covid-19, saíram com menos de 48h de antecedência da reunião que deve debatê-las nesta sexta.

Da mesma forma que se posicionou em relação a minuta publicada na segunda (08), que dispõe sobre as Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE) e o semestre suplementar voltado aos estudantes concluintes, a Aduff reitera a necessidade de que todas essas propostas de resoluções sejam amplamente divulgadas e discutidas pela comunidade acadêmica e pelo Conselho Universitário (CUV), antes de serem deliberadas pelo CEPEx, com tempo hábil de debate de pelo menos 10 dias.

De acordo com a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco a comunidade acadêmica não tem dados sobre a situação de pós-graduandos e de técnicos e docentes que atuam nos programas de pós, e  nem sobre a comunidade acadêmica em geral para poder debater e propor uma minuta sobre planejamento e execução da extensão na UFF. 

“Se o Grupo de Trabalho tem acesso a esses dados, eles precisam ser publicizados para a UFF como um todo. Além disso, não há como imaginar que em menos de 48 horas estes dois projetos de resolução poderão ser lidos e debatidos para que os conselheiros das instâncias superiores possam de fato ser representantes. Por essas razões, defendemos em relação a estes dois projetos de resolução o mesmo que já propusemos para o que trata dos concluintes. Adiar a deliberação no CEPEx, para que a comunidade acadêmica e o CUV possam debatê-los com ajuda dos dados das pesquisas realizadas pela UFF”, destaca.

Veja abaixo as partes principais das duas minutas publicas nesta quarta (10).

Minuta da Pós-Graduação

Art. 1°. Dispor sobre a criação de critérios para o planejamento e execução de Atividades Acadêmicas e de Pesquisa remota dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências temporárias, durante o período de excepcionalidade da pandemia por coronavírus (COVID-19).

Art. 1°. Dispor sobre a criação de critérios para o planejamento e execução de Atividades Acadêmicas e de Pesquisa remota dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e dá outras providências temporárias, durante o período de excepcionalidade da pandemia por coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. A adesão às atividades acadêmicas remotas não é obrigatória e são definidas de comum acordo entre docentes e discentes, devendo ser aprovadas pelos respectivos Colegiados dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, após análise das condições de trabalho remoto que garanta a realização das atividades por parte dos agentes envolvidos.

Art. 3º. A execução das aulas, seminários e outras atividades se dará nos ambientes institucionais de aprendizagem, sem prejuízo do uso de outras ferramentas tecnológicas, assegurada a autonomia didática, em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários, de acordo com a legislação em vigor.

§1º. Compete aos Colegiados dos Programas e dos Cursos de Pós-Graduação definirem que atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas em modo remoto, observadas as especificidades de cada curso;

§2º. Os docentes que optarem em oferecer disciplina em modo remoto deverão apresentar planejamento específico aos colegiados;

§ 3º. Ao concordarem em ministrar e cursar as disciplinas que serão oferecidas de forma remota, o docente e os discentes assumem que dispõem de recursos tecnológicos e materiais necessários para realização das mesmas

§ 4º. Todos os alunos têm direito a cancelar a inscrição de disciplinas a qualquer momento, caso sintam-se inabilitados física ou psicologicamente para dar continuidade ao curso durante o período emergencial de pandemia, sem nenhum prejuízo para eles.

§ 5º. Fica assegurado aos discentes e docentes o aproveitamento das horas desenvolvidas em atividades remotas, obedecidas as definições dos Colegiados, referidas no §1º deste artigo.

Art. 4º. As defesas de dissertações, teses e trabalhos de conclusão dos Cursos de PósGraduação poderão ser realizadas de forma remota, com a presença virtual da banca, composta por membros internos e externos, quando forem necessários, do discente candidato e do seu orientador.

§1º – Caberá à Coordenação do Programa garantir as condições e ferramentas digitais necessárias para realização adequada das defesas de dissertações, teses e trabalhos finais.

§2º – Caberá à Coordenação do Curso recolher concordância formal dos envolvidos na realização da banca virtual (estudante, orientador e membros internos e externos da banca, estes quando forem necessários) por meio do preenchimento de formulário próprio ( Anexo I), e providenciar toda a documentação necessária para a defesa da dissertação, tese e do trabalho final;

§3º – Caberá à Coordenação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação fazer ampla divulgação da data, horário e o endereço eletrônico da plataforma na qual ocorrerá a defesa visando dar sua publicidade e frequência;

§ 4º - As assinaturas dos membros da banca deverão ser recolhidas, pelo presidente da banca, nas atas e documentos específicos das defesas, conforme formulários próprios de cada Pós-Graduação.

Art. 5º. Os Colegiados dos Programas e Cursos de Pós-Graduação poderão, excepcionalmente, prorrogar por três (03) meses os prazos para a defesa de dissertações, teses e monografias, de modo adicional aos prazos estabelecidos no respectivo Regimento, independente da adesão às atividades acadêmicas remotas de que trata esta Resolução.

§ 1º. Para aplicar a prorrogação institucional, nos termos do caput, o Colegiado deverá avaliar a situação dos discentes e providenciar os devidos registros formais;

§ 2º. O prazo de prorrogação previsto no caput poderá ser reavaliado pelos Colegiados dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, dependendo da situação sanitária de isolamento ou da permanência das medidas de afastamento social no contexto geral da pandemia da COVID-19.

Art. 6 º. Os Programas e Cursos de Pós-Graduação poderão realizar processos de seleção de forma remota, desde que previstos em seus editais, explicitando detalhadamente a forma de avaliação dos candidatos e as condições para a realização dos exames de ingresso.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela PROPPI, em consonância com a legislação superior, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) desta Universidade e com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI).

Art. 8º . Esta Resolução terá validade enquanto durar a pandemia por coronavírus – COVID 19, as restrições das autoridades sanitárias em seus diversos níveis federativos, respeitada a autonomia universitária estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 9º . Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação em Boletim de Serviço desta Universidade, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Minuta da Extensão

Art. 1°. Dispor sobre a criação de critérios para o planejamento e execução de Atividades de Extensão, e dá outras providências temporárias, durante o período de excepcionalidade da pandemia por coronavírus (COVID-19).

§ 1º. Entende-se por Ações de Extensão aquelas desenvolvidas por meio de cursos, eventos, programas, projetos, prestação de serviços e consultorias, que tenham como foco a relação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade e atendam as diretrizes definidas na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.

§ 2º. O registro da ações de extensão, no edital de fluxo contínuo, se processará nos moldes definidos pela Instrução de Serviço/PROEX N.º 08, de 25 de novembro de 2019.

Art. 2º. A adesão às ações de extensão remotas é voluntária e deve ser apreciada e aprovada pelas respectivas plenárias departamentais, após verificação pelos coordenadores das condições de trabalho remoto que garantam a realização das ações por parte dos agentes envolvidos e do público beneficário.

Art 3º. Deverão ser utilizadas para execução das atividades remotas as ferramentas digitais disponíveis, de acesso e utilização gratuita para a comunidade universitária e para a sociedade em geral, assegurada a autonomia didática, em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários, de acordo com a legislação em vigor.

Art 4º. No que concerne às ações de extensão já registradas é facultado aos respectivos coordenadores realizar alterações, visando a adaptação para execução em formato remoto, quando possível.

§ 1º. Eventuais alterações de projetos já inscritos no edital de fluxo contínuo 2020, objetivando a adaptação citada no caput, devem ser registradas na plataforma SIGProj, após terem sido aprovadas pelas respectivas plenárias departamentais e consignadas em ata, que deverá ser anexada à plataforma SIGProj.

§ 2º. No caso específico de cursos de extensão gratuitos ou autofinanciados (classificados como de Iniciação, de Atualização, de Qualificação e de Aperfeiçoamento), a execução em formato remoto dependerá também da concordância dos beneficiários, que deve ser obtida por escrito e anexada à plataforma SIGProj.

§ 3º Caso o coordenador de curso de extensão gratuito ou autofinanciado adapte o mesmo para funcionamento em modo remoto, deve garantir ainda a realização do curso no formato original após o retorno do calendário regular da universidade, para atender os beneficiários que não aderirem ao formato remoto.

Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pela PROEX, em consonância com a legislação superior, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) desta Universidade e com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI).

Art. 6º . Esta Resolução terá validade enquanto durar a pandemia por coronavírus – COVID 19, as restrições das autoridades sanitárias em seus diversos níveis, respeitada a autonomia universitária estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação em vigor.

Art. 7º . Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação em Boletim de Serviço desta Universidade, ficando revogadas as disposições em contrário.

Additional Info

  • compartilhar: