Jun
08
2020

Jurídico da Aduff: lei do congelamento não interfere em progressões e promoções

Assessoria jurídica da Aduff-SSind afirma que Lei Complementar 173 não atinge progressões e promoções de servidores por se tratar de determinação legal anterior à calamidade pública

Reunião de Alcolumbre, Bolsonaro e Rodrigo Maia na reunião com governadores que selou o pacto em torno da LC 173 e do congelamento de salários Reunião de Alcolumbre, Bolsonaro e Rodrigo Maia na reunião com governadores que selou o pacto em torno da LC 173 e do congelamento de salários / Marcos Brandão - Agência Senado

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A lei que congela salários e benefícios de servidoras e servidores públicos não impede a concessão de progressões e promoções. É o que afirma a assessoria jurídica da Aduff-SSind - Associação dos Docentes da UFF.

A análise dos advogados mostra que as progressões, promoções, o Incentivo à Qualificação, a Retribuição por Titulação e a Retribuição de Saberes e Competências se enquadram nas exceções previstas no  Artigo 8º da Lei 173. "Tais direitos estão expressamente previstos em leis publicadas anteriormente à declaração de calamidade pública e, portanto, incluem-se entre as parcelas expressamente excepcionadas pela LC 173; de modo que a sua concessão não pode, sob qualquer justificativa, ser obstada", diz trecho do documento.

O Artigo 8º diz que União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de "conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". 

Como a legislação das progressões e promoções é anterior ao período da calamidade pública, a concessão delas não pode ser afetada pela nova lei. Uma das versões do projeto que chegou a ser apresentada suspendia a contagem do tempo compreendido entre a publicação da lei e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressão e de promoção. 

Essa restrição foi retirada do texto. A medida foi justificada na Complementação de Relatório Legislativo do senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, destacado pela assessoria jurídica, e que discorre sobre as alterações no projeto original. Em dois momentos, o relatório de Alcolumbre menciona o respeito à legislação anterior e às promoções e progressões: "(...) por razões de constitucionalidade, mantivemos o respeito à legislação já aprovada antes desta Lei Complementar'’. (...) Também preservamos as progressões e promoções para os ocupantes de cargos estruturados em carreiras".

Atos administrativos

Os advogados ressaltam ainda que "ao editar atos normativos de natureza administrativa, é vedado à Administração Pública inovar no ordenamento jurídico". Deve apenas produzir, caso necessário, disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei.

Os atos administrativos que implementam os direitos à progressão funcional, promoção, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação e Retribuição de Saberes e Competências, afirma a assessoria, não se qualificam como 'criação de despesa obrigatória de caráter continuado' e, por isso, não encontram óbice a partir da Lei 173/2020.

Na UFF

O professor Carlos Augusto Aguilar Junior, da direção da Aduff, diz que a administração da Universidade Federal Fluminense até o momento não se manifestou sobre o assunto. "Recomendamos que se mantenham as apresentações dos pedidos de progressão e promoção, aquilo que as pessoas fazem jus, aceleração de promoção também, mudança da RT, já que a Aduff tem esse entendimento, a partir da posição do Jurídico", diz o docente, observando que, caso haja quaisquer problemas, o professor deve entrar em contato com a seção sindical para que sejam encaminhadas as medidas cabíveis.

A Lei 173/2020

Aprovada sob críticas e oposição das entidades sindicais do funcionalismo, a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, proíbe o reajuste ou aumento de salários e benefícios de todos os servidores públicos do país - federais, estaduais e municipais - até janeiro de 2022. Originalmente, o projeto que resultou nessa lei basicamente se restringia ao socorro financeiro a estados e municípios, em face à queda na arrecadação. 

Mas uma articulação envolvendo o governo Jair Bolsonaro e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados (DEM-RJ), incluiu no projeto o congelamento de salários, benefícios e a proibição de concursos públicos para preenchimento de novos cargos.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Reunião de Alcolumbre, Bolsonaro e Rodrigo Maia na reunião com governadores que selou o pacto em torno da LC 173 e do congelamento de salários Reunião de Alcolumbre, Bolsonaro e Rodrigo Maia na reunião com governadores que selou o pacto em torno da LC 173 e do congelamento de salários / Marcos Brandão - Agência Senado