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Jun
08
2020

GT do CEPEx divulga minuta que dispõe sobre planejamento e execução de Atividades Acadêmicas Emergenciais na UFF

Documento foi enviado aos conselheiros nesta segunda (08) e já será debatido em reunião do Cepex desta sexta (12); diretoria e GTS da Aduff estão estudando documento e convocam docentes para que façam o mesmo

Elaborada pelo Grupo de Trabalho do CEPEx, criado para elaborar estudos sobre as atividades acadêmicas durante a pandemia, a minuta dispõe sobre a criação de critérios para o planejamento e a execução de Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE), “constituídas por atividades didáticas síncronas e assíncronas, realizadas por meio da utilização de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação”. Entre as proposições do documento está a realização de um semestre suplementar para estudantes concluintes de cursos de graduação, com a oferta de disciplinas obrigatórias 100% onlines. Veja parte da minuta ao final da matéria.

Em análise preliminar, a diretoria da Aduff-SSind considera que o documento propõe mudanças radicais no funcionamento da universidade, com pouquíssimo tempo de debate, já que a minuta já será apreciada nesta sexta (12), em reunião remota do CEPEx, durante o feriado de Corpus Christi. Os Grupos de Trabalho de Política Educacional (GPTE) e de Política de Formação Sindical (GTPFS) da Aduff se reúnem remotamente nesta segunda (08), às 17h30, para debater a minuta. Docentes interessado em participar devem enviar email manifestando interesse para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

De acordo com o documento enviado pelo CEPEx aos conselheiros, o planejamento das Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE) “deverá ser consolidado pela Direção de cada Unidade Acadêmica e encaminhado por e-mail para a Pró-Reitoria de Graduação até 19 de junho de 2020, devendo estar discriminados no documento o código e o nome dos componentes curriculares/disciplinas que se enquadrarão como ACE”. As atividades, ainda como afirma a minuta, “poderão ser iniciadas a partir do registro junto à PROGRAD e terão prazo limite para término e lançamento de notas no Histórico Escolar do estudante até o dia 14/08/2020, nos termos da Instrução de Serviço a ser publicada pela PROGRAD.

Para a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco, o aligeiramente da formação e o tempo curto da transposição das disciplinas presenciais para disciplinas online precisam ser debatidas com urgência pela comunidade acadêmica. “Infelizmente não teremos nem uma semana para debater coisas quem podem ser um passo sem volta, ainda que só para uma parte do corpo discente. O final de formação 100% online e aligeirado nos preocupa demais, ainda mais com tempo curto para os debates e para essas disciplinas começarem a ser oferecidas”, destaca a docente que afirma que a diretoria da Aduff-SSind irá se reunir para realizar uma avaliação detalhada do documento.

É possível?

Também nesta segunda (08), a administração da Universidade informou à comunidade que a rede de internet da UFF está offline devido ao rompimento de um cabo de fibra ótica. Serviços como ID UFF estão fora do ar assim como o acesso remoto às máquinas.

Veja abaixo parte da minuta:

Título I Das Disposições Gerais Capítulo I Das Atividades Acadêmicas Emergenciais

Art. 1°. Dispor sobre a criação de critérios para o planejamento e a execução de Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE), e dar outras providências.

Art. 2º. São consideradas ACE, para efeitos desta Resolução, as seguintes atividades acadêmicas de Graduação, já registradas no Quadro de Horários de 2020.1, que poderão ser realizadas e concluídas em regime domiciliar, mediadas pelo uso de tecnologias digitais:

I – Disciplinas Optativas oferecidas a estudantes concluintes de cursos de graduação;

II – Disciplinas Obrigatórias oferecidas a estudantes concluintes de cursos de graduação;

III – Disciplinas Obrigatórias de Escolha oferecidas a estudantes concluintes de cursos 

graduação;

IV – Exames de proficiência oferecidos a estudantes concluintes de cursos de graduação.

Art. 3º. Entende-se por Período Letivo Especial, para efeitos dessa Resolução, o calendário 

acadêmico excepcional no qual o provável concluinte está autorizado a desempenhar as ACE

(Anexo I).

Art. 4º. Para efeitos desta Resolução, considera-se concluinte o estudante cuja integralização 

curricular pode ser realizada ao final do Período Letivo Especial, com carga horária não 

superior a 204h, limitada a inscrição em 3 disciplinas.

Parágrafo único. Não serão computados na carga horária estipulada no caput os Trabalhos de 

Conclusão de Curso, Monografia, Projeto Final ou Trabalho Final, e as Atividades 

Complementares, todos regulados pela Decisão CEPEx n° 110/2020, ou ainda as disciplinas de 

Estágio e Estágio obrigatório.

 

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