Jun
01
2020

Caduca MP combatida por sindicatos que interferia na escolha de reitores federais

Apontada pela Aduff e pelo Andes-SN como antidemocrática e inconstitucional, MP 914 perde a validade ao não ser apreciada pelo Congresso

 

O ministro da Edicaçãò, Abraham Weintraub, durante audiência na Câmara, em agosto de 2019 O ministro da Edicaçãò, Abraham Weintraub, durante audiência na Câmara, em agosto de 2019 / foto: Michel Jesus/Agência Câmara de Notícias

 DA REDAÇÃO DA ADUFF

A medida provisória que alterava os critérios para eleição de reitores e diretores de universidades e demais instituições federais de ensino no Brasil caducou: perdeu a validade nesta terça-feira, dia 2 de junho de 2020, após transcorrer 120 dias de sua publicação, descontado o período de recesso legislativo, sem que tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional. A derrubada da MP 914/2019 é uma vitória das entidades sindicais do setor e das comunidades acadêmicas que se manifestaram contra a medida.

A MP fixava em lei critérios para a consulta à comunidade acadêmica sobre a escolha dos reitores. Na prática, dava mais poderes ao presidente da República para decidir sobre quem ocupará o cargo nas instituições, assim como diretores de unidade e de campi - cujas definições ficavam nas mãos dos reitores por ele nomeados.

Ao longo do período em que a medida esteve em vigor, o colégio eleitoral para escolha do reitor ficou assim previamente dividido: 70% de peso para os docentes, 15% para os técnicos-administrativos e 15% para os estudantes. Com a formação da lista tríplice a partir dessa consulta, que vedava a paridade de votos ou o voto universal, abria-se mais chances de candidatos com votações pífias na comunidade acadêmica comporem a lista tríplice para escolha de reitor pelo presidente da República. 

A formulação da medida, associada ao perfil político do governo Bolsonaro, deixa evidente a tentativa de impulsionar candidaturas de setores conservadores minoritários dentro das instituições, para que disputassem as reitorias e, mesmo com baixa votação, integrassem a lista tríplice. 

No caso de instituições como o Colégio Pedro II, por exemplo, o impacto era ainda maior, pois não havia lista tríplice antes da MP, com o presidente tendo que nomear o candidato escolhido pela comunidade escolar. Essa situação volta a vigorar com a queda da medida, embora em vários casos, envolvendo universidades e institutos, o Ministério da Educação e o presidente Jair Bolsonaro venham desrespeitando a democracia interna das instituições.

À época da edição da medida, o Andes-Sindicato Nacional dos Docentes disse em nota que a MP era inconstitucional por não preencher os requisitos de urgência que justifiquem a sua edição. Também repudiou o ataque "à autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo 207 da Constituição Federal de 1988". Assim como à democracia das Instituições de Ensino Superior, ao "aprofundar o autoritarismo" e concentrar poder nas mãos de reitores e, por consequência, do presidente da República. "Defendemos que o(a)s dirigentes devam ser escolhido(a)s através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES, sem necessidade, portanto, de elaboração de lista tríplice", diz a nota, que conclamava a categoria docente e a comunidade em geral a "derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro à Educação".

MP e o Future-se

Quando editada, a MP 914 foi apontada por entidades sindicais como uma medida que atacava a autonomia das instituições e que ainda pavimentava o caminho para a aplicação do projeto "Future-se" - rejeitado em conselhos superiores da maioria das instituições e caracterizado como um modelo privatista e voltado para o mercado de educação. "A medida tem essa tentativa de impor o Future-se através da nomeação do reitor pelos interesses políticos do [presidente] Bolsonaro. E foi dado o poder dos reitores nomearem os diretores das unidades. É uma maneira também de concentrar um poder sem medida nas mãos dos reitores e, dessa forma, conseguir a aprovação do programa Future-se. Poucos reitores endossaram esse programa, que privatiza por dentro as universidades", afirmou, à época, o professor Carlos Augusto Aguilar, vice-presidente da Associação dos Docentes da UFF (Aduff-SSind), seção sindical do Andes-SN.

A Medida Provisória 914 caduca poucos dias após o governo federal enviar ao Congresso Nacional, talvez não por acaso, o projeto de lei do "Future-se", quando os calendários acadêmicos estão suspensos e as comunidades acadêmicas sequer conhecessem o seu atual conteúdo.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

 

O ministro da Edicaçãò, Abraham Weintraub, durante audiência na Câmara, em agosto de 2019 O ministro da Edicaçãò, Abraham Weintraub, durante audiência na Câmara, em agosto de 2019 / foto: Michel Jesus/Agência Câmara de Notícias

Additional Info

  • compartilhar: