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Mai
08
2020

Nota da Diretoria da Aduff sobre a Instrução de Serviço da PROGEPE 008/2020

A Diretoria da Aduff-SSind torna público seu entendimento a respeito da Instrução de Serviço PROGEPE 008/2020, e orienta a comunidade docente a não preencher o plano de trabalho

A Diretoria da Aduff-SSind torna público seu entendimento a respeito da Instrução de Serviço PROGEPE 008/2020, e orienta a comunidade docente a não preencher o plano de trabalho.

No último 30 de abril, a PROGEPE, órgão de pessoal da administração universitária, publicou instrução de serviço, atendendo à obrigação de regulamentar internamente o trabalho remoto, regra no serviço público desde a decretação ampla do regime de distanciamento físico pela autoridade sanitária no país. Ocorre que a referida instrução não apresenta em seus considerandos ou dispositivos qualquer menção à Decisão 109/2020, adotada pelo CEPEX no dia 8 de abril, e que deu por suspensos os calendários administrativo e acadêmico da universidade, por tempo indeterminado.

Ao dispor no seu art. 2º que “todas as atividades da UFF ficarão obrigatoriamente incluídas na categoria de Trabalho Remoto, com exceção das consideradas essenciais (...)”, combinando-o com o do art. 1º, que reza: “Para fins dessa Instrução de Serviço, o Trabalho Remoto consiste na realização de atividades laborativas (docentes e técnicos-administrativos) em exercício nesta UFF (...)”, a instrução incorre em ambiguidade que tem sido motivo de extensa controvérsia e incerteza na comunidade universitária.

Essa incerteza resulta, inicialmente, da vagueza dos termos em que está vazada a Decisão 109/2020, que, ao excetuar da suspensão de calendário atividades acadêmicas e administrativas “definidas pela gestão superior” (art. 3º), até o dia de hoje, um mês à frente, não foi regulamentada pela administração com a clareza que a matéria merece, seja em relação às atividades essenciais e estratégicas especificamente autorizadas, seja às condições de exercício e aos limites de validade das mesmas. Resulta daí que o âmbito de aplicabilidade da norma resta indefinido.

A falta de detalhamento na menção ao trabalho docente feita pelo art. 1º da instrução gera problemas para a interpretação da norma, uma vez que as atividades docentes que não estão suspensas – e a comunidade universitária ainda espera uma decisão cabal do CEPEX a esse respeito – já contam todas elas com formas de acompanhamento e de controle que se realizam junto às instâncias ordinárias, tais como as reuniões de departamento (presididas pela chefia), as instituições de fomento ou os sistemas acadêmicos, todos eles acessíveis remotamente, e, portanto, igualmente controláveis. Cumpre lembrar ainda que, ademais dos referidos mecanismos, os professores elaboram seus relatórios docentes ao fim de cada ano letivo. Assim, nada justifica novos planos docentes de trabalho ou relatórios de metas e objetivos.

De todo o exposto decorre a urgente necessidade de que, antes da edição de nova instrução com repercussão na atividade docente, seja imediatamente convocado o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, para a atualização dos termos gerais constantes de sua Decisão, datada do início do mês passado.

Não é outra coisa o que prevê o Estatuto Geral da Universidade Federal Fluminense (art.26), ao conferir ao Conselho as atribuições de:  “I – coordenar e fiscalizar as atividades em todos os setores de ensino e pesquisa da Universidade (...); III – formular as diretrizes gerais do ensino, da pesquisa e da extensão a serem adotados pela Universidade (...); e V – acompanhar a execução da política educacional da Universidade, propondo medidas que julgar necessárias a seu aperfeiçoamento e desenvolvimento”.

É urgente que o CEPEX esclareça, em nova decisão, o alcance do trabalho remoto na UFF. E, considerando que mecanismos para registro e controle do trabalho remoto docente já existem, a A Diretoria da ADUFF/SSind orienta a comunidade docente a não preencher plano de trabalho previsto na IS PROGEPE 008.

Diretoria da Aduff-SSind (Gestão Aduff Autônoma, Democrática e de Luta - biênio 2018-2020)

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