Abr
28
2020

Aduff defende convocatória de reunião do Cepex para debater condições de funcionamento da UFF durante suspensão do calendário acadêmico

Diretoria da Aduff encaminhou documento à Reitoria da Universidade defendendo a convocação de reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) para tratar do assunto

Diante da grande demanda de docentes com dúvidas sobre as regras de funcionamento de um conjunto de atividades da UFF mediante a suspensão do calendário acadêmico – decisão tomada em reunião virtual do Cepex, no dia 8 de abril -, a diretoria da Aduff enviou documento à Reitoria da Universidade Federal Fluminense defendendo a convocatória de nova reunião virtual do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão para tratar do assunto. 

Para a seção sindical, seria oportuno que a administração da universidade detalhasse e divulgasse junto à comunidade as orientações sobre as condições de funcionamento do conjunto de atividades autorizadas no artigo 3° da Decisão 109/2020, que estabeleceu a suspensão do calendário acadêmico na UFF. São elas: “atividades de cunho acadêmico e administrativo, definidas pela gestão superior, que possam ser planejadas, orientadas e executadas de modo remoto, sem prejuízo do fixado nesta Decisão e em normas superiores”. 

“O clima geral é de incertezas quanto ao funcionamento de atividades administrativas na suspensão do calendário. O que a gente sugere é que o Cepex complete a resolução que suspende o calendário acadêmico, dando ao regime das demais atividades a mesma clareza que a nota da Prograd deu em relação à completa suspensão das aulas e a não substituição de atividades presenciais pelo ensino à distância”, destaca Douglas Leite, professor do curso de Direito da UFF e integrante da diretoria da Aduff-SSind. 

Em documento enviado ao reitor da Universidade, professor Antonio Cláudio Lucas da Nóbrega, o sindicato aponta inúmeras indagações sobre os limites de validade das reuniões de colegiados departamentais na forma remota, dúvidas sobre o regime de funcionamento de serviços que a universidade habitualmente presta à comunidade e pedidos frequentes de informação sobre o status de procedimentos de interesse funcional.

“O detalhamento e a atualização desses termos – que são a continuidade do trabalho que produziu a Decisão 109/2020 – terão o efeito de promover maior segurança no ambiente universitário, garantindo-se um regime que facilite o encaminhamento das demandas que a comunidade universitária entende como estratégicas e essenciais, com resguardo das especificidades de condições e do direito de participação de todos os seus membros”, defende o documento.

 

DA REDAÇÃO DA ADUFF| Por Lara Abib

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