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Abr
20
2020

MP do contrato de trabalho com menos direitos cai, mas manobra tenta ‘salvá-lo’

Sugestão de reedição do polêmico contrato Verde e Amarelo foi dada por presidente do Senado, logo após Bolsonaro ir a ato que defendeu fechar o Congresso; MP acabou sendo revogada

DA REDAÇÃO DA ADUFF

Como não foi apreciada no Senado Federal dentro do prazo de 120 dias da sua edição, a medida provisória que trata do ‘contrato Verde e Amarelo’ e de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) perdeu a sua eficácia. A poucas horas da medida caducar, o presidente Jair Bolsonaro a revogou. O fato foi comemorado por sindicatos e movimentos sociais, que promoviam campanha virtual pela derrubada da MP 905. 

No entanto, já se articula uma manobra para mantê-la em vigência. A sugestão partiu do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foi dada apenas duas horas após o presidente da República participar de um ato em Brasília, repudiado por diversos segmentos da sociedade, que defendia o fechamento do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e um golpe militar. 

O senador do DEM usou a rede social Twitter para dar o recado. “Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente @jairbolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu em sua conta às 16h do domingo (19). 

Também coube a Alcolumbre anunciar, por meio da Presidência do Senado, às 16h25min da segunda-feira (20), que o presidente Bolsonaro havia atendido “ao pleito dos senadores” e decidido revogar a MP 905 para, em seguida, reeditá-la “com suas partes mais relevantes”.

Supremo

A sugestão abraçada por Bolsonaro, porém, se já tem ares de antidemocrática por prorrogar sem votar algo que pela legislação caducou, também esbarra na legislação e em decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado. É o que afirma o assessor parlamentar Antonio Augusto de Queiroz, diretor licenciado do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). “Ele veio com a ideia de reeditar, mas o Supremo já decidiu que isso não é possível”, afirma. Segundo ele, não é possível porque pela decisão do STF uma MP que tenha sido rejeitada ou perdido a validade,por não ser votada dentro de 120 dias,não pode ser reeditada na mesma sessão legislativaem que isso aconteceu. 

É certo, porém, que a mensagem de Alcolumbre nãofoi descuidada quanto a isso. Para afastar dúvidas quanto a isso, texto publicado pelo Senado algumas horas antes de confirmado que a MP caducaria aborda o assunto. Assume um lado, mesmo que de modo um tanto confuso, e não levanta a controvérsia. “Segundo entendimento da Mesa [Diretora] reforçado pelo presidente do Senado, não há empecilho para o governo reeditar a MP neste ano, já que o texto original foi editado em 2019, na sessão legislativa passada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo de reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso”, assinalou trecho de reportagem publicada pela Agência Senado.

Menos direitos

A MP 905 foi editada por Bolsonaro em novembro do ano passado e cria um novo tipo de contratação válido para jovens de 18 a 29 anos e para desempregados durante 12 meses a partir de 55 anos, que recebam até dois salários mínimos. Há perdas trabalhistas e previdenciárias. Por retirar direitos e beneficiar patrões, vem sendo chamada de “bolsa empresa” pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Pouco menos de dois anos e meio depois da aprovação da reforma trabalhista e com 12 milhões de desempregados, os defensores da proposta afirmam, assim como naquela época, que ela gerará empregos.

São mudanças de grande interesse do empresariado. “Alcolumbre foi muito pressionado pelos empresários”, assinala Antonio de Queiroz, para quem a não aprovação da medida é uma derrota monumental para o governo. A tendência, no entanto, a partir dessa sugestão do chefe do Senado, é que, com a reedição da medida, se abra uma disputa no STF.

As alterações na legislação que ogoverno e empresários querem são restritas à iniciativa privada. Mas sindicatos alertam que, caso prevaleçam, podem se tornar um modelo, um padrão rebaixado de direitos. Isso, como já se viu em outros momentos, pode fazer com que os setores que querem estender as mudanças façam campanha contra quem não foi atingido, chamando-os de privilegiados.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

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