Abr
18
2020

Aduff move 5 ações judiciais em defesa dos direitos dos docentes durante a pandemia

Ações impetradas em abril correm na 3ª ou 4ª Vara Federal de Niterói, e ainda aguardam decisão do juiz. 

A Assessoria Jurídica da Aduff move cinco ações judiciais em defesa dos professores da Universidade Federal Fluminense, sejam aposentados ou estejam na ativa, com o objetivo de reparar a perda de direitos trabalhistas ou financeiros. Todas as ações foram impetradas neste mês de abril, correm na 3ª ou 4ª Vara Federal de Niterói, e ainda aguardam decisão judicial.

Elas dizem respeito a supressão da Retribuição de Titulação (RT), decisão que afetou majoritariamente o vencimento dos aposentados; a Instrução Normativa 28/2020, e a efeitos provocados pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência do governo de Bolsonaro) - que trazem prejuízos financeiros a categoria.  

Segundo Marina Tedesco, presidente da Aduff, mesmo no contexto do isolamento social necessário em tempos de pandemia da Covid 19, a diretoria está atenta e se mobilizando de todas as formas possíveis, diante da exigência do isolamento social, para defender os direitos trabalhistas das e dos docentes. “O governo federal foi eleito para retirar direitos e ele não vai parar de tentar mesmo diante da pandemia – período em que os direitos sociais e a defesa da vida deveriam ser fortalecidos”, diz Marina Tedesco.

O que pretende cada ação judicial?

Uma das ações pleiteia a manutenção do pagamento das Retribuições por Titulações (RT) a todos os docentes do magistério superior e EBTT da UFF, até que seja instaurado processo administrativo regular e suspensas as restrições de deslocamento instauradas em razão da COVID-19. De acordo com nota da reitoria da UFF, o corte é resultado de uma alteração unilateral do Ministério da Economia nos procedimentos referentes ao pagamento da RT.

Há pedido de tutela provisória para que se restabeleça a Retribuição por Titulação nos contracheques de março de vários aposentados da UFF, cujo valor foi subtraído sem que houvesse qualquer comunicação prévia da administração da Universidade.

A reitoria da UFF orientou que os docentes enviassem ao DAP, por e-mail, a cópia digitalizada do diploma referente a sua maior titulação para restabelecimento do pagamento integral da remuneração. Veja mais

Outro movimento importante é a ação civil pública movida pela assessoria jurídica da Aduff e de outras seções sindicais para contestar a Instrução Normativa 28/2020, do Ministério da Economia. A IN nº 28/2020 orienta a supressão dos valores relativos à prestação dos serviços extraordinários; ao auxílio-transporte, ao adicional noturno e aos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas) aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. A mesma determinação impossibilita ainda a modificação do período de férias já programado e a reversão da jornada reduzida prevista no art. 5º, da MP 2174-28. A ação do jurídico ataca um ato infralegal – a Instrução Normativa – que não pode modificar a regulamentação dos adicionais laborais, em especial nas condições presentes, em que, por conta da pandemia, não é dado ao servidor escolher a forma de prestação do serviço.

Efeitos da EC 103/2019

Em novembro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro aprovou a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que trouxe impactos financeiros para muitos trabalhadores.

O relatório da Assessoria Jurídica do Andes - Sindicato Nacional alerta que as principais modificações trazidas pela Reforma se referem às mudanças nas regras de elegibilidade dos benefícios, seja pelo aumento da idade mínima ou do tempo de contribuição. Além disso, a EC 103 permite alterações nas regras de transição atualmente vigentes, além da previsão de institutos que até então não existiam para o funcionalismo, como a possibilidade de se instituir equacionamento do déficit previdenciário entre os servidores, inclusive aposentados e pensionistas.

Assim, o jurídico da Aduff move três ações especificas de enfrentamento às perdas advindas com a Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro:

a)    Equacionamento de déficit atuarial e contribuições extraordinárias – A ação proposta pela Aduff contesta medidas de equacionamento de déficit atuarial previstas pela EC nº 103/2019, tais como: aumento da base de cálculo a aposentados e a pensionistas e a instituição de contribuição extraordinária, em decorrência da nova redação conferida ao art. 149, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, da CF, bem como por conta do art. 9º, § 8º, da própria EC n. 103/19.

b)    Revogação do §21 do art. 40 da CF pela EC 103/2019 - O parágrafo 21 do artigo 40, na redação conferida pela EC 47/05, dispunha que a contribuição previdenciária, devida pelos servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, apenas incidiria sobre as parcelas de proventos e de pensão que superassem o dobro do teto do RGPS.
O §21 do art. 40 foi revogado pela EC 103/2019, de modo que a base de cálculo das contribuições previdenciárias majorou, passando a incidir sobre o montante que superar o teto do RGPS, e não mais sobre o que excedesse o dobro desse valor. Veja mais

c) Alíquotas progressivas – instituídas pela EC 103/2019 - A alíquota previdenciária, antes fixada em 11% (onze por cento), passará a ser progressiva, de acordo com a nova redação trazida pela EC n. 103/19 ao § 1º do art. 149 da CF. Sendo necessário, para tanto, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editem Lei a instituindo. Entretanto, a própria Emenda, em seu art. 11, fixa alíquotas incidentes, enquanto não editada a Lei a que o art.149, § 1º, da CF faz alusão. Variando entre 7,5 e 22%, as novas alíquotas previstas pela Previdência, somadas ao desconto do Imposto de Renda, podem vir a assumir caráter confiscatório, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro.

Da Redação da ADUFF
Por Aline Pereira