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Abr
01
2020

MP 934 desobriga escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) e considera as determinações da LDB para a situação de pandemia provada pelo Covid-19

Nesta quarta-feira (1), o governo federal publicou a Medida Provisória nº 934 - que considera o contexto de pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde, provocado pelo surto do Coronavírus - para desobrigar as instituições da educação básica e do ensino superior da obrigatoriedade de cumprimento mínimo de 200 dias letivos anuais previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O documento, entretanto, mantém a carga horária mínima de 800 horas de aula por ano para as escolas de ensino fundamental e médio.

A MP garante que cada estado e município estabeleça seu próprio cronograma, conforme as determinações da LDB. Do mesmo modo, não sustenta o discurso do Ensino a Distância para as escolas estaduais e municipais, já que há uma série de variantes que impendem que essa modalidade seja executada na integralidade.

A Medida Provisória 934 afirma ainda que as universidades devem garantir que os alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia cumpram, no mínimo, 75% da carga horária – o que não constitui novidade em relação às demandas do ensino superior.

"A MP 934 encara a realidade que estamos vivendo, mas na prática, pelo que avaliamos até agora, como isso já está contemplado na LDB, tem muito mais a função de acalmar a educação básica e o ensino médio, diminuindo a pressão pelo ensino a distância”, avalia Marina Tedesco, presidente da ADUFF.

Segundo a docente, os especialistas afirmam que o Brasil ainda não atingiu o pico da pandemia. E é provável que ainda o confinamento ainda dure mais algumas semanas.  “Considerando a atuação irresponsável e criminosa que Bolsonaro vem tendo na condução do país durante a pandemia, é preciso ressaltar que o Covid-19 não é uma gripezinha e que tem sérias consequências para a vida da população. Por isso, as instituições de ensino têm que permanecer fechadas. Isso vai acarretar dados irreparáveis para o ano letivo e existe previsão legal para esses casos de calamidade”, analisa Marina Tedesco.

Da Redação da ADUFF | Por Aline Pereira

 

 

 

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