Cerca de doze horas após editar a Medida Provisória 927, publicada em 22 de março, o governo de Jair Bolsonaro recuou em relação ao artigo 18, que permitia que o trabalhador ficasse sem salário por quatro meses, podendo ou não receber apenas uma 'ajuda compensatória mensal'. O Artigo 18 previa ainda a participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.
O governo defende a iniciativa como uma forma de evitar demissões durante a crise causada pelo coronavírus. A MP tem validade até 31 de dezembro - prazo em que encerra o estado de calamidade pública, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não caducar.
A MP 927 causou repercussão negativa entre trabalhadores, sindicatos e até mesmo em alguns setores do Legislativo. Isso porque, além permitir que contratos de trabalho e salários fossem suspensos durante a crise do coronavírus, a MP 927 também não previa qualquer proteção aos trabalhadores, como a permanência no emprego após o período de suspensão do contrato.
"Suspender salários tem caráter protetivo para o empresariado, mas seria uma bomba para os trabalhadores, sobretudo para os que estão em postos de trabalho mais precarizados e sob relações fragilizadas com seus patrões. É a prova concreta de que a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco", considera Marina Tedesco, presidente da Aduff. "A MP 927, conforme anteriormente apresentada pelo governo, certamente faria com que aprofundássemos ainda mais a desigualdade social e a pobreza no país", diz a docente.
O MP 927 avaliza o trabalho à distância, como home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e direcionamento do trabalhador para qualificação.
“Apesar da revogação do artigo 18, ainda somos críticos à MP 927 pois ela permite a total flexibilização de regras da CLT, sem que haja qualquer participação dos sindicatos de classe para intermediar acordo entre trabalhadores e empregador.
Segundo Marina Tedesco, ao recuar em relação ao artigo 18, a presidência da republica percebeu a repercussão negativa da MP 927. Contudo, ainda é necessário que sindicatos e a sociedade a refutem em sua totalidade, pois ela evidencia que a pretensão do governo é salvar empresas em detrimento dos direitos dos trabalhadores. "Não é hora de políticas de austeridade, mas sim, momento para o Estado fortalecer as políticas públicas que possam minimizar os danos provocados pelo cenário atual", afirma a presidente da Aduff.
Da Redação da ADUFF | Por Aline Pereira
Foto: Agência Brasil