1. Considerando que o CUV aprovou suspensão das atividades acadêmicas e administrativas regulares no dia 18/3, em virtude da Greve Nacional da Educação.
2. Que a proposição aprovada no CUV afirma que nesta data as atividades da UFF serão externas.
3. Que uma reunião conjunta das Câmaras adulterou o teor da resolução aprovada, agindo de forma arbitrária ao aprovar que as atividades “poderão” e não "serão" realizadas de forma externa, como foi aprovada pelos conselheiros no dia 04/03. Essa ação fere soberania do plenário do CUV.
ADUFF, SINTUFF e DCE decidem repudiar a adulteração da essência da resolução aprovada no CUV e rejeitam a decisão irregular desta reunião das Câmaras, reconhecendo como unicamente válida a decisão soberana do CUV, sem adulterações.
Niterói, 11 de março de 2020.