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Mar
11
2020

Nota conjunta de repúdio às decisões das Câmaras Técnicas da UFF

ADUFF, SINTUFF e DCE reconhecem como unicamente válida a decisão soberana do Conselho Universário (CUV) da UFF, sem adulterações.

1. Considerando que o CUV aprovou suspensão das atividades acadêmicas e administrativas regulares no dia 18/3, em virtude da Greve Nacional da Educação.

2. Que a proposição aprovada no CUV afirma que nesta data as atividades da UFF serão externas.

3. Que uma reunião conjunta das Câmaras adulterou o teor da resolução aprovada, agindo de forma arbitrária ao aprovar que as atividades “poderão” e não "serão" realizadas de forma externa, como foi aprovada pelos conselheiros no dia 04/03. Essa ação fere soberania do plenário do CUV.

ADUFF, SINTUFF e DCE decidem repudiar a adulteração da essência da resolução aprovada no CUV e rejeitam a decisão irregular desta reunião das Câmaras, reconhecendo como unicamente válida a decisão soberana do CUV, sem adulterações.

Niterói, 11 de março de 2020.

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