Fev
20
2020

Juiz indefere pedido da Aduff para garantir direito de docentes ao afastamento para capacitação

Seção sindical irá recorrer da decisão e pede que casos mais urgentes sejam comunicados à assessoria jurídica. Advogados do sindicato podem ingressar com processos judiciais individuais para aqueles professores que estão sendo prejudicados em seus pedidos de afastamento

 

A Assessoria Jurídica da Aduff-SSind informa que o Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Willian Douglas, indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação civil pública, movida pela seção sindical para tratar sobre o Decreto nº 9.991 e a instrução normativa 201/2019 - que tratam do direito ao afastamentos dos docentes para capacitação. A decisão do magistrado foi comunicada ontem, na tarde de segunda-feira (17).

"Iremos recorrer da decisão ao Tribunal, bem como pedir reconsideração ao Juiz, especialmente diante dos casos concretos de impedimento do afastamento", explica Júlio Canello, que integra a equipe de advogados da seção sindical.

A Assessoria Jurídica da Aduff-SSind também formula minuta de petição inicial para ingressar com processos judiciais individuais para aqueles professores que estão sendo prejudicados em seus pedidos de afastamento. "Nessa hipótese, é importante ter acesso à documentação mais completa possível, especialmente cópia integral do processo administrativo e a decisão/comunicação individual de cada caso", explica Júlio.

A Aduff-SSind oportuniza aos filiados o atendimento jurídico sempre às sextas-feiras, das 9h às 13h, por ordem de chegada na sede da seção sindical (R. Prof. Lara Vilela, 110 - São Domingos).

Entenda sobre o caso: shorturl.at/aixM2

Da Redação da ADUFF
Por Aline Pereira

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