Fev
20
2020

UFF publica novas regras para Licença Capacitação e de Afastamento no País e no Exterior

Técnicos e docentes devem usar Sistema Eletrônico de Informação; Jurídico da Aduff-SSind orienta que, inicialmente, servidores se adequem às determinações da Progepe. Indeferimentos e atrasos na concessão serão tratados de forma individualizada pela Assessoria Jurídica da seção sindical

 

A Administração Central da UFF publicou a Norma de Serviço Nº 680/Instrução de Serviço Progepe 0001, de 14/02/2020, que diz respeito às alterações nos processos de Licença para Capacitação e de Afastamento no País e no Exterior. De acordo com a publicação, a partir desta quarta-feira (19), docentes e técnico-administrativos podem solicitar licença – para os fins citados – por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

No entanto, a Norma de Serviço Nº 680 é um desdobramento, em resposta aos Decretos 9.991, de 28/08/2019 e 10.193, de 27/12/2019, e também da Portaria MEC 204, de 06/02/2020. “A UFF precisou adequar suas normas internas a esses instrumentos legais”, explica a Progepe.

Entre as principais mudanças, estão a necessidade de registo no Sistema de Concessão de Passagem e Diárias – SCPD, pela direção da unidade administrativa/acadêmica do requerente, de todos os afastamentos, independentemente da duração, após publicação da autorização de afastamento e da concessão de licença para capacitação; exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança quando o afastamento for por período superior a trinta dias consecutivos; estabelecimento do máximo de 2% dos servidores em exercício na UFF – docentes e técnicos distintamente – que poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente.

Servidores que possuem processos físicos também devem se adequar às novas regras. Precisam digitalizar os despachos do DAP e incluí-los em novo processo no Sistema Eletrônico de Informações como documento externo. “Os que já estiverem no SEI, devem incluir o novo requerimento de solicitação de usufruto da licença, além do termo e os formulários do SCDP, demais documentos próprios e novo despacho da chefia imediata”; diz ainda a norma.
As novas regras informam ainda a alteração de todos os formulários no SEI. Mesmo que já exista processo no SEI, em caso de afastamento, o requerente deve formar novo processo, concluindo o anterior, podendo reaproveitar determinados documentos externos (atas de departamento, cartas-convite e afins). LEIA A INTEGRA DA NORMA DE SERVIÇO EM http://www.noticias.uff.br/bs/2020/02/31-20.pdf

**Qual a orientação jurídica?
De acordo com a assessoria jurídica da ADUFF, os servidores devem requerer o afastamento com base na nova resolução. Quem já o havia feito, deve fazer a adequação e pedir deliberação em caráter de urgência. Indeferimentos e atrasos na concessão serão tratados de forma individualizada pela Assessoria Jurídica da seção sindical, como explica o advogado Carlos Boechat.

Da Redação da ADUFF
Por Aline Pereira

 
NOTICIAS.UFF.BR