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Fev
07
2020

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são atingidos pela Reforma da Previdência

Assessoria Jurídica da Aduff estuda fundamentos para propor ação judicial

Por Carlos Boechat
Assessor jurídico da Aduff-SSind

Aposentados e pensionistas portadores de doenças consideradas graves, vinculados ao Regime Próprio do Poder Executivo da União, já sentem os efeitos perversos da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro com um aumento substancial da contribuição previdenciária já no pagamento dos proventos do mês de janeiro de 2020.

Até a aprovação da Reforma (EC nº 103/2019), a Constituição concedia uma imunidade tributária diferenciada no desconto da contribuição previdenciária aos inativos e pensionistas portadores de doença grave ou incapacitante. Esse benefício consistia na isenção do pagamento da contribuição até o limite de duas vezes o valor do Teto do Regime Geral de Previdência – RGPS (em 2019 no valor de R$ 5.839,45 e em 2020 no valor de R$ 6.101,05). Ou seja, a contribuição destes inativos e pensionistas só incidia sobre a parcela que fosse superior ao dobro desse valor (R$ 11.678,90 em 2019, por exemplo).

Em 2020, com o valor do Teto do RGPS corrigido para R$ 6.101,05, caso essa regra fosse mantida, as contribuições deveriam estar incidindo sobre o valor que excede R$ 12.202,10.

A finalidade desse benefício era justamente tornar mais digno o tratamento de saúde, na medida em que o servidor ou pensionista poderia contar com remuneração maior para custear as despesas médicas.

Aposentados e pensionistas que não são portadores de doença grave já descontavam sobre o que excede ao valor simples do Teto do RGPS. O que Reforma da Previdência fez foi igualar a regra de desconto previdenciário entre os aposentados e pensionistas não portadores de doenças consideradas graves e os portadores.

Entendemos que há grave violação ao Princípio da Dignidade Humana, com retrocesso social e afronta a diversos dispositivos consagrados no ordenamento constitucional. Contudo, é necessário aprofundar a fundamentação jurídica, bem como estabelecer a melhor estratégia de enfrentamento jurídico no judiciário, inclusive no STF.

Com a prerrogativa de decidir sobre as matérias constitucionais em última instância, é no Supremo onde se encontra o grande entrave para manutenção da regra anterior, que se mostra com frequência subserviente às políticas econômicas dos governos. Porém, há expectativa, neste caso, da Corte decidir favoravelmente, com base na garantia constitucional ato jurídico perfeito e na manutenção de direitos que já incorporaram à esfera patrimonial do indivíduo.

Esta Assessoria Jurídica está em contato contínuo com as assessorias jurídicas do ANDES/SN, do SINASEFE/SN e outras entidades a fim de traçar os melhores caminhos para o enfrentamento judicial da questão apresentada. Em breve essas propostas serão divulgadas.

ENTENDA MELHOR:

Para melhor compreensão dos efeitos dessa alteração no contracheque, citamos o exemplo de uma professora aposentada, com integralidade e paridade, na condição de adjunto III, com a seguinte remuneração: Vencimento Básico (VB) = 5.936,28 + Adicional por Tempo de Serviço (ATS) = 415,53 + Retribuição por Titulação (RT) = 6.588,12. Portanto, com valor total dos proventos em R$ 12.939,93.

Contribuição do mês de dezembro de 2019

R$ 12.939,93 (BV+ATS+RT) – R$ 11.678,90 (5.839,45 (Teto do RGPS em 2019) x 2) =  R$ 1.267,03 X 11% (percentual de contribuição em dezembro) =  R$ 139,37 (valor da contribuição de dezembro).

Contribuição do Mês de janeiro de 2020

R$ 12.939,93 (BV+ATS+RT) – R$ 6.101,05 (Teto do RGPS) = R$ 6.838,88 X 11% (percentual de contribuição em janeiro) = R$ 752,27 (valor da contribuição de janeiro). Aumento de R$ 612,90 (R$ 752,27 – R$ 139,37)

Se mantida a regra do art. 21 da CF, introduzido pela EC 47/2005, a professora do exemplo deveria ter redução na contribuição, uma vez que não houve aumento dos proventos e houve aumento do Teto do RGPS, veja: R$ 12.939,93 (BV+ATS+RT) – R$ 12.202,10 (6.101,05 (Teto do RGPS/2020) X 2) = R$ 737,83 X 11% (percentual de contribuição em janeiro) = R$ 81,16 (valor da contribuição de janeiro se aplicada a regra anterior a última Reforma).

Portanto, com a vigência da Reforma da Previdência, ao invés de ter reduzidos os descontos, o que esta professora aposentada enfrenta é uma redução nos seus rendimentos.

 

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