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Fev
05
2020

UFF publica novas regras para concessão de diárias e passagens

Assessoria Jurídica da Aduff analisa novas regras, publicadas no Boletim de Serviço da UFF de 03 de fevereiro como resposta à portaria 2227

O Boletim de Serviço da UFF de 03 de fevereiro corrente apresenta procedimentos para afastamento da sede e do país; e a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal Fluminense (norma 679 de 31 de janeiro de 2020). O tema se estende da página 12 a 35 do documento que anexado ao final.

A medida é uma resposta à Portaria 2227/19, do Ministério da Educação, que delega competência aos dirigentes máximos das Ifes (administração central) para autorizarem o afastamento, a concessão de passagens e de diárias aos docentes, realizadas no interesse da Administração Pública. 

Para pesquisadores e dirigentes sindicais, o documento burocratiza e limita a participação dos servidores – sejam professores e ou pesquisadores – aos eventos científicos que propiciam trocas entre os pares e interlocução acadêmica, seja no território nacional ou no exterior. 

A Assessoria Jurídica da Aduff analisa as novas regras, publicadas no Boletim de Serviço da UFF. Em breve, será divulgado um parecer sobre o tema que tem preocupado os acadêmicos. De acordo com Marina Tedesco, presidente da Aduff, assim como foi feito em relação à portaria 9991 (que trata do afastamento para capacitação de servidores da Universidade), a seção sindical está disposta a tomar as medidas cabíveis, caso haja retirada de direitos da categoria. 

Da Redação da ADUFF
Por Aline Pereira

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