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Jan
23
2020

Aduff entra com Ação Civil Pública para garantir direito de docentes ao afastamento para capacitação

A ação foi distribuída na 4° Vara Federal de Niterói

A assessoria jurídica da Aduff-SSind ingressou com Ação Civil Pública na manhã desta quinta (23) com o intuito de restabelecer a plena eficácia da Resolução 561/2016, que teve uma série de dispositivos sustados em decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF (CEPEX), no dia 27 de novembro do ano passado. A decisão 651/2019, que susta dispositivos que tratam do afastamento para capacitação de servidores da Universidade foi tomada para se “adequar” ao Decreto 9.991/2019 e à Instrução Normativa 201/2019 do governo federal, editadas com o alegado propósito de aperfeiçoar a prestação de serviços aos cidadãos.

A ação foi distribuída na 4° Vara Federal de Niterói; sob o número de processo 5000336-43.2020.4.02.5102. Na sexta (24), a equipe de advogados que assessora a Aduff encaminhará ao Juiz pedido de tutela de emergência, para que a que a Universidade Federal Fluminense se abstenha de aplicar, no âmbito do seu quadro de pessoal, os dispositivos do Decreto n. 9.991/2019 e da IN n. 201/2019 e, na hipótese de já ter praticado qualquer ato fundado em tais dispositivos, retome o status quo em vigor no momento anterior à vigência das normativas, especialmente afastando a Decisão do CEPEx 651/2019 e restabelecendo a totalidade dos efeitos e disposições da Resolução 561/2016

Em parecer emitido pela assessoria jurídica da Aduff-SSind, os advogados da Boechat&Wagner consideram como precipitada e incorreta a decisão do Conselho e afirmam que o Decreto 9.991/2019 e a IN 201/2019 apresentam ilegalidades e inconstitucionalidades em diversos dispositivos, por violação direta à autonomia universitária, e “atingem diretamente a liberdade de organização interna das IFES no que concerne à política de qualificação e desenvolvimento do seu quadro de pessoal e à concessão de licenças para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior”.

Os advogados ainda destacam a insegurança jurídica que docentes e técnicos-administrativos da UFF estão submetidos diante da inexistência de regulamentação, enquanto não for expedida a Norma de Serviço ou deliberada nova Resolução sobre a matéria, sobretudo porque a decisão do CEPEx é retroativa a 05 de outubro de 2019, podendo atingir processos e pedidos iniciados (ou mesmo decididos) antes da deliberação do Conselho.

De acordo com o professor da Faculdade de Direito e integrante da diretoria da Aduff-SSind, Douglas Leite, a insegurança provocada pelo vazio normativo na regulamentação dos afastamentos na universidade desorganiza uma das atividades que compõem o núcleo da formação docente. “A suspensão, ainda que temporária, das licenças para afastamento, inviabilizam o cronograma das unidades de ensino, afetando programas de qualificação, intercâmbio de pesquisadores e todo um regime de circulação acadêmica fundamental para a qualidade da própria instituição universitária. Essa é a razão fundamental que justifica não esperar o desenrolar administrativo da questão”.

Os docentes que pretendem obter afastamento e encontrarem dificuldades procedimentais ou mesmo eventuais negativas devem contatar o sindicato.

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