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Jan
16
2020

Contratação nas universidades continua suspensa em 2020

Suspensão de novas contratações também afeta nomeações e concursos em andamento

Em Ofício 01/2020, publicado no dia 8 de janeiro, a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) reforçou a Portaria do MEC nº 1.469/2019 e comunicou às reitorias que o provimento de cargos de docentes e de técnicos nas universidades federais estava suspenso no ano de 2020, até a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto, após a promulgação e a publicação da LOA no dia 20 de janeiro, as universidades ainda aguardam a divulgação por parte da Sesu dos limites de provimento dos quadros das instituições, condicionada ao recurso disponível, definido pelo MEC.

Essas definições foram impostas pela Portaria 1.469, de 22 de agosto de 2019, que estabeleceu que “os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020". Além de docentes efetivos, a Portaria impede também a contratação de professores substitutos e afeta nomeações e concursos em andamento.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional entende que as limitações impostas pela Portaria nº 1.469/19 e a exigência de que as IFEs aguardem a autorização do MEC para proceder com os provimentos de cargos afrontam diretamente o Decreto nº 7.485/2018, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais. O caput do Art. 7º do Decreto nº 7.485/2018 afirma que  "será facultado às universidades federais, independente de autorização específica" realizar concurso público e prover cargos de professor, contratar professor substituto e visitante.

"Desse modo, ao querer atribuir competência aos secretários da Sesu e da Setec para restringir os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente, a Portaria nº 1.469/19 extrapola seus limites", destaca a nota. A Assessoria Jurídica do Andes-SN ainda afirma que a Portaria "vai frontalmente de encontro" ao artigo 207 da Constituição Federal,que garante que as universidades "gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

O Andes-SN está analisando medidas administrativas e judiciais cabíveis contra o que considera mais um ataque promovido contra as universidades brasileiras. “Diante da redução orçamentária que a pasta da Educação vem sofrendo ao longo dos anos, aprofundada em 2019, e dos limites impostos pela Emenda Constitucional 95, a perspectiva é de que a precarização nas condições de trabalho e estudo nas IFE, nesse ano, chegue a patamares que impeçam o funcionamento das instituições”, alertou Antonio Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional.

Para a presidente da Aduff-SSind, Marina Tedesco, a suspensão das contratações – mesmo que temporária - também reforça um cenário de precarização, sobrecarga de trabalho e piora da qualidade de ensino e aprendizagem que não pode ser descolado da política do governo de destruição das universidades brasileiras e do Future-se, que quer impor o desfinanciamento às instituições de ensino.

“O que salta aos olhos mais uma vez é justamente a desobrigação com a universidade pública, considerando que vários professores por diferentes razões se afastam da universidade, gerando demandas para que essas vagas sejam repostas. E isso já num contexto de déficit de vagas por conta da enorme expansão que a universidade brasileira promoveu nas últimas décadas, ainda mais num momento de corrida de docentes para se aposentarem por conta da reforma da previdência”, destaca.

Em nota publicada em 22 de janeiro, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) cobra da Sesu a divulgação dos limites de provimento de cargos, após a publicação da LOA. "Reiteramos que o atraso na divulgação e autorização destes limites poderá acarretar danos às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), visto que o semestre letivo depende que os provimentos ocorram, em sua maioria, até o início de março", diz o documento.

 

Da Redação da Aduff, com informações do Andes-SN

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